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Terça-feira, 2 de Abril de 2019 | Horário: 07:25
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Prefeitura complementa regulamentação do transporte de passageiros por aplicativo

Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário estabelece ambiente seguro para compartilhamento de dados por operadoras do setor e cria calendário para vistoria de veículos; objetivo das medidas é melhorar a segurança da prestação do serviço para passageiros e condutores
A Prefeitura, por meio do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), publica nesta terça-feira, 2 de abril, uma nova resolução que complemente e torna mais claras as normas consolidadas para o setor de  transporte de passageiros por aplicativo da cidade de São Paulo. As regras contidas nesse texto passam a valer a partir de 8 de abril.

A Resolução nº 21 do CMUV estabelece que o compartilhamento de dados das corridas realizadas e dos motoristas cadastrados nas operadoras passa a ser realizado por meio de uma plataforma da Secretaria Municipal da Fazenda, garantindo, desta forma, um ambiente seguro para o armazenamento dos dados.  O ambiente seguro para compartilhar dados eletrônicos dos condutores era uma das solicitações das operadoras do setor (veja mais abaixo) para enviar as informações à Prefeitura. Os dados serão mais uma contribuição ao poder público para regular políticas de mobilidade urbana. 

Também foi criado um calendário para que motoristas de aplicativos possam realizar a vistoria de seus veículos de forma escalonada ao longo do ano, de acordo com o número final da placa. A inspeção é requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). O objetivo é garantir que somente veículos que reúnam condições de segurança, higiene e limpeza para os passageiros possam atuar no mercado. O prazo para a realização das vistorias seguirá a seguinte ordem:

NÚMERO FINAL DA PLACA  PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA 
31/05/2019 
30/06/2019 
31/07/2019 
31/08/2019 
30/09/2019 
31/10/2019 
7 e 8  30/11/2019 
9 e 0  31/12/2019 
A nova regulamentação do setor de transporte de passageiros por aplicativo foi publicada em janeiro por meio de decreto do prefeito Bruno Covas.
Entre as exigências da nova regulamentação estão: os carros precisam ter idade máxima de oito anos de fabricação; o licenciamento deve ser realizado no município de São Paulo; os motoristas têm que passar por curso de treinamento de condutores; e os veículos terão uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro, nome e foto do motorista cadastrado.

Obtenção do Conduapp
Para obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o motorista deverá possuir carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, além de ser aprovado no curso de treinamento de condutores.
As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento. O curso poderá ser ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), por instituições credenciadas pelo DTP ou pelas próprias operadoras, desde que o conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).
Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.

Obtenção do CSVAPP
Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), o motorista terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório (DPVAT). O condutor precisa fazer inspeção em seu veículo, que poderá ser realizada na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo ou por instituições credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP). A operadora deverá apresentar uma declaração de que os carros estão aptos a prestar o serviço e atendem a todos os requisitos de segurança veicular, além de higiene e limpeza. Também é obrigação das empresas manter um arquivo com o relatório de inspeção.
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