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Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 | Horário: 14:16
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Prefeitura concede selo de acessibilidade digital para Empresa Municipal para Desenvolvimento de Franca

Certificado entregue pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência tem como objetivo fomentar a acessibilidade na web

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, concederá nesta quarta-feira (10), das 10h às 10h30, em cerimônia virtual, o Selo de Acessibilidade Digital para a Empresa Municipal para Desenvolvimento de Franca (EMDEF). A transmissão será ao vivo, pelo facebook/smpedsp, e contará com tradução em Libras e Closed Caption.

A iniciativa conta com validação da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) e certifica páginas que cumprem critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente.

O objetivo do selo é incentivar a consciência e a prática da acessibilidade na web em todo o país e reconhecer as organizações que possuem sites e portais acessíveis. A avaliação segue os critérios estabelecidos no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) e as diretrizes de verificação previstas na Portaria SMPED-GAB nº 28/2019, que regula o Selo de Acessibilidade Digital.

A acessibilidade digital apresenta diversos benefícios para as pessoas com deficiência e garante que as informações cheguem para todas as pessoas.

Como conseguir o selo

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) são os responsáveis por avaliar se as páginas submetidas estão de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria SMPED-GAB nº 28/2019 e pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG). O site que atender a 95% dos critérios básicos já tem condições de se aplicar para conseguir o Selo.

Confira o passo a passo: http://bit.ly/SeloAcessibilidadeDigital
 
Sobre a legislação

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que, em seu artigo 63, estabelece a obrigatoriedade de "acessibilidade nos sites da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente". Decreto Municipal nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Selo de Acessibilidade no Município de São Paulo; Portaria SMPED-GAB nº 28/2019, que regula e estabelece critérios e procedimentos necessários para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.

A acessibilidade digital traz benefícios a todas as pessoas, sejam elas com deficiência, idosos ou iniciantes em tecnologia. Tem vantagens tecnológicas, como códigos organizados e compatibilidade com todos os dispositivos e plataformas, oferece independência na navegação, principalmente, para quem precisa de ajuda para executar tarefas simples e essenciais, além de atender a um direito do cidadão.

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