Notícia na íntegra
Prefeitura define critérios para transferência de alvarás de estacionamento de táxi que estavam suspensos
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou nesta terça-feira (25/04), no Diário Oficial da Cidade, portaria que define os critérios para retomada dos processos de transferência de alvarás de estacionamento de táxi que estavam suspensos. A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 059 estabelece as regras para a execução dos processos de transferência tanto para os taxistas interessados quanto para aqueles que são herdeiros de um portador de alvará de estacionamento. O prazo limite para a manifestação será de 90 dias corridos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade.
De acordo com a portaria, os interessados deverão declarar a intenção do prosseguimento da transferência de titularidade sobre o alvará de estacionamento de táxi, mediante requerimento devidamente assinado, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.
Os requerimentos poderão ser protocolados presencialmente no Departamento de Transportes Públicos – DTP, situado na Rua Joaquim Carlos, nº 655, Bloco “A” (Setor de Protocolo), bairro Pari, São Paulo. Também podem ser solicitados pelo Portal SP156 ou ainda pelo e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.
Requisitos
Os taxistas que estão transferindo os alvarás de estacionamento precisarão cumprir alguns requisitos, como apresentar a Declaração de Regularidade da Situação de Contribuinte Individual (DRSCI) perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fornecida gratuitamente pelo site. Já nos casos de herdeiros, o sucessor legítimo ou inventariante deverá apresentar a autorização judicial ou notarial que indicará o interessado que assumirá a titularidade do Alvará de Estacionamento.
Além disso, caso a transferência seja deferida, será necessária a apresentação de veículo homologado, com ano de fabricação compatível com o que estabelece a legislação em vigor.
O descumprimento do prazo estabelecido para a realização das transferências (de 90 dias corridos a partir da publicação da portaria) acarretará o indeferimento do pedido por abandono da causa, além do arquivamento definitivo do processo administrativo. O indeferimento dos atuais processos não impede novas solicitações de transferência futuras.
Prazo de 2 anos para novos pedidos transferência de licença de táxi
O DTP ainda informa que taxistas que desejem realizar novos pedidos de transferência de alvarás de estacionamento (processos que não estavam suspensos) podem realizar a solicitação até o dia 10 de abril de 2025, conforme estabeleceu a Portaria SMT.SETRAM nº 007, de 10 de abril de 2023. Vale ressaltar que, como já informado anteriormente, no caso de processos que estavam suspensos, o prazo para realização do pedido é de 90 dias contados a partir desta terça-feira (25/04).
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail: imprensa@prefeitura.sp.gov.br
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