Notícia na íntegra

Terça-feira, 25 de Abril de 2023 | Horário: 15:13
Compartilhe:

Prefeitura define critérios para transferência de alvarás de estacionamento de táxi que estavam suspensos

Interessado pode realizar o pedido junto ao DTP em 90 dias corridos, contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da Cidade, nesta terça (25)

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou nesta terça-feira (25/04), no Diário Oficial da Cidade, portaria que define os critérios para retomada dos processos de transferência de alvarás de estacionamento de táxi que estavam suspensos. A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 059 estabelece as regras para a execução dos processos de transferência tanto para os taxistas interessados quanto para aqueles que são herdeiros de um portador de alvará de estacionamento. O prazo limite para a manifestação será de 90 dias corridos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade.

De acordo com a portaria, os interessados deverão declarar a intenção do prosseguimento da transferência de titularidade sobre o alvará de estacionamento de táxi, mediante requerimento devidamente assinado, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.

Os requerimentos poderão ser protocolados presencialmente no Departamento de Transportes PúblicosDTP, situado na Rua Joaquim Carlos, nº 655, Bloco “A” (Setor de Protocolo), bairro Pari, São Paulo. Também podem ser solicitados pelo Portal SP156 ou ainda pelo e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.


Requisitos
Os taxistas que estão transferindo os alvarás de estacionamento precisarão cumprir alguns requisitos, como apresentar a Declaração de Regularidade da Situação de Contribuinte Individual (DRSCI) perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fornecida gratuitamente pelo site. Já nos casos de herdeiros, o sucessor legítimo ou inventariante deverá apresentar a autorização judicial ou notarial que indicará o interessado que assumirá a titularidade do Alvará de Estacionamento.

Além disso, caso a transferência seja deferida, será necessária a apresentação de veículo homologado, com ano de fabricação compatível com o que estabelece a legislação em vigor.

O descumprimento do prazo estabelecido para a realização das transferências (de 90 dias corridos a partir da publicação da portaria) acarretará o indeferimento do pedido por abandono da causa, além do arquivamento definitivo do processo administrativo.  O indeferimento dos atuais processos não impede novas solicitações de transferência futuras.


Prazo de 2 anos para novos pedidos transferência de licença de táxi
O DTP ainda informa que taxistas que desejem realizar novos pedidos de transferência de alvarás de estacionamento (processos que não estavam suspensos)  podem realizar a solicitação até o dia 10 de abril de 2025, conforme estabeleceu a Portaria SMT.SETRAM nº 007, de 10 de abril de 2023. Vale ressaltar que, como já informado anteriormente, no caso de processos que estavam suspensos, o prazo para realização do pedido é de 90 dias contados a partir desta terça-feira (25/04).


 

collections
Galeria de imagens

SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail:
  imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Facebook I  Twitter I  Instagram I  TikTok I  YouTube I  Acervo de Vídeos I  LinkedIn