Notícia na íntegra
Prefeitura é porta de entrada para emissão de certificados de acessibilidade para edificações
Priorizar a acessibilidade e a inclusão social nas edificações contribui para uma sociedade mais justa e democrática. Por isso, todo imóvel destinado ao uso público ou coletivo é obrigado por lei a estar adaptado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Com o objetivo de garantir espaços dignos e seguros, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por meio da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (Contru), emite o Certificado de Acessibilidade. Instituído pelo Decreto 57.776/2017 do Código de Obras e Edificações (COE), o documento é resultado de um processo de análise e verificação das edificações e atesta a acessibilidade ampla e total ou parcial, em atendimento à legislação vigente.
De janeiro a novembro de 2021, foram emitidos 31 certificados de acessibilidade na cidade de São Paulo. A solicitação deve ser feita pelo portal de Licenciamento – Aprova Digital.
É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 40 da Lei 16.642/2017, devem ser adaptadas às condições de acessibilidade as edificações existentes destinadas ao uso público, que são administradas por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta; àquelas de uso coletivo, não entendida com a finalidade residencial; e as de uso privado, que são destinadas à habitação classificada como multifamiliar, que deve, inclusive, garantir que todas as áreas comuns sejam acessíveis.
Solicitação
Por meio de procedimento administrativo, realizado exclusivamente pelo Portal Licenciamento - Aprova Digital, o interessado deve protocolar toda a documentação específica, como, por exemplo, a cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso e documento que legitime o proprietário ou possuidor e o responsável pelo uso.
A partir do protocolo do processo, instruído com toda a documentação necessária, inicia-se a fase de análise das propostas.
A etapa do processo de Certificado de Acessibilidade conclui-se com a aceitação de todas as propostas de adaptação, com aceite em planta(s) e emissão de Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), com prazos previstos no Código de Obras e Edificações (COE).
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail:
imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Facebook I
Twitter I
Instagram I
TikTok I
YouTube I
Acervo de Vídeos I
LinkedIn
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk