Notícia na íntegra
Prefeitura envia Projeto de Lei para não contabilizar afastamentos por saúde no Prêmio de Desempenho Educacional
O prefeito em exercício, Milton Leite, enviou nesta segunda-feira (03) à Câmara Municipal, Projeto de Lei para que os dias de afastamento relativos às licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença de familiares não sejam contabilizados como ausência ao pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), no exercício de 2021.
O PDE será pago até abril deste ano. Os professores que cumprirem os critérios de desempenho e assiduidade, estabelecidos em Lei, poderão receber um prêmio de R$ 6.000, o valor é 20% maior do que o destinado no ano anterior.
O Prêmio foi instituído em 30 de junho de 2009. O prêmio relativo ao exercício de 2020 correspondia ao valor máximo de R$ 5.000. No ano passado, a Prefeitura investiu R$ 321 milhões para o pagamento dos bônus.
Cálculo
O cálculo é feito a partir de dois indicadores: desempenho da escola em que o servidor atua, mais a sua assiduidade. Dentro da categoria desempenho, são aferidos índices de abandono, participação na Prova São Paulo e ocupação escolar. Excepcionalmente, para o prêmio referente ao exercício de 2021 não haverá o desconto decorrente da aferição do índice de participação da Prova São Paulo.
Os critérios para sua composição seguem os mesmos – assiduidade e desempenho. As mudanças, entretanto, foram somente sobre os pesos de cada um dos indicadores. Antes, 80% eram relacionados à assiduidade e 20% ao desempenho da unidade em que o profissional atua. Agora, será 60% e 40%, respectivamente.
Para contabilizar o critério de desempenho, serão aferidos índices de abandono, participação na avaliação diagnóstica e ocupação escolar. Na prática, nas escolas de ensino fundamental e médio serão avaliados o número de estudantes efetivamente matriculados e o número de desistentes. Já nas escolas de educação infantil, será avaliada a relação entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças ou alunos efetivamente matriculados. Para análise da ocupação escolar e abandono serão consideradas as informações do Sistema Escola On Line/EOL, um sistema municipal que cruza dados gerais dos estudantes.
Os critérios ficam mantidos, a mudança será feita sobre o peso de cada um eles. O índice de desempenho passará a ter participação maior e ficará com 40%, enquanto a assiduidade terá 60%. Dentro do indicador de desempenho, 24% serão formados a partir do índice de abandono e reprovação dos estudantes da escola.
Neste ano, pela primeira vez, serão, ainda, privilegiados com um valor adicional de a partir de 50% do valor destinado à assiduidade, os funcionários que não apresentarem nenhuma falta entre 1 de agosto até o dia 31 de dezembro.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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