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Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 | Horário: 12:06
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Prefeitura estabelece novo modelo para o sistema de compartilhamento de bicicletas

Decreto assinado nesta quinta-feira (21/09) prevê expansão do serviço para toda a cidade
716458-Regulamentação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas

O prefeito João Doria assinou nesta quinta-feira (21/09) o decreto que regulamenta o sistema de compartilhamento de bicicletas na cidade de São Paulo.

O novo formato trará melhorias, como a expansão do sistema de forma a atender todas as regiões da cidade, com mais locais de retirada e devolução das bicicletas. Também prevê maior conexão com o sistema de transporte público.

Segundo o prefeito João Doria, o próximo passo será a utilização de celulares para liberação das bicicletas. “Voltamos muito animados depois da viagem à China com as experiências nas grandes cidades chinesas. Isso aumentou ainda mais o nosso ânimo e a vontade de expandir o programa na cidade”, disse.

Este modelo permitirá a operação de bicicletas com ou sem estações, por uma ou mais operadoras, desde que atendam às diretrizes estabelecidas no Decreto e às exigências das regulamentações suplementares (leia mais abaixo). As empresas que já operam os sistemas terão 180 dias para aderir às novas regras do decreto.

Com o estabelecimento do novo programa de compartilhamento de bicicletas, a população contará com diversas melhorias:

- Empresas que operarem o serviço na região central terão de oferecer bicicletas também em bairros mais afastados. Atualmente o compartilhamento de bicicletas está concentrado no Centro e na Zona Oeste da cidade;

- As operadoras do sistema também vão precisar instalar estações de retirada e de devolução de bicicletas próximas a terminais de ônibus municipais e estações de Metrô e da CPTM, além de promover a interligação à rede cicloviária municipal.  Atualmente, muitos desses locais de retirada ainda não oferecem essa integração;

- Todas as operadoras que participarem do sistema precisarão garantir liberação das bicicletas aos usuários também por meio do Bilhete Único;

- As bicicletas poderão ficar alocadas em estações próprias dos operadores, bicicletários, ou paraciclos. A implantação desses locais deverá atender às regras da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU);

- As empresas credenciadas para operar os sistemas terão de fornecer os equipamentos obrigatórios, nos termos da legislação aplicável;

- Entre as novas diretrizes para compartilhamento de bicicletas estará o estímulo à integração entre os sistemas de maneira a não segmentar as diferentes redes de operação;

- Será preciso também criar uma ferramenta de avaliação para os usuários, além de fornecer comprovante eletrônico contendo informações como origem e destino da viagem, tempo total do percurso e o preço total pago. Hoje, o usuário recebe um comprovante apenas com o valor pago pelo uso da bicicleta;

“As estações próximas aos terminais nos bairros mais afastados do Centro também poderão contar com o serviço de forma diferenciada. O usuário, por exemplo, poderá pegar a bicicleta no terminal, ir com ela para casa e devolver no dia seguinte. Esse conceito é chamado de última milha, ou seja, o último trecho do trajeto realizado pelo transporte não motorizado”, explica o secretário de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda.

Obrigações das operadoras

As operadoras que aderirem às novas regras do sistema terão de enviar à Prefeitura todos os dados referentes às viagens, e outras informações que possam melhorar o controle e a regulação de políticas públicas do sistema cicloviário.

Também será de responsabilidade das operadoras a padronização das bicicletas com identidade visual própria com adesivos ou pinturas que permitam a identificação tanto por parte dos usuários, quanto da fiscalização.

As empresas credenciadas também terão de desenvolver novas tecnologias para aperfeiçoar o sistema.

O descumprimento das normas por parte das operadoras pode levar a multa, suspensão, e até descredenciamento permanentemente do serviço.

Definição do modelo jurídico

O modelo jurídico definido pela SMT foi a permissão mediante credenciamento de Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs).

O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) vai publicar resoluções para complementar a regulamentação do serviço. Tais resoluções definirão parâmetros para credenciamento das operadoras que apresentarem interesse.

As novas resoluções do CMUV também definirão o preço máximo que poderá ser cobrado pelo serviço e a necessidade ou não da instituição de preços públicos pagos pelas operadoras à Prefeitura, além das especificações técnicas das estações de retirada e devolução das bicicletas e o modo de funcionamento de cada um deles.

Histórico

São Paulo foi uma das cidades pioneiras na implementação do sistema de compartilhamento de bicicletas em março de 2012, quando o serviço era praticamente inexistente nas demais capitais do país. À época, houve um Chamamento Público visando dar oportunidade para as empresas interessadas apresentarem seus projetos, sendo firmados termos de cooperação de 36 meses com as proponentes.

Após esse período, para que o programa pudesse prosseguir sem prejudicar a população que o utiliza, as empresas que oferecem o serviço passaram a operar por meio de um termo de autorização, cujo prazo para adequação às novas regras será de 180 (cento e oitenta) dias.

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