Notícia na íntegra
Prefeitura estimula utilização de água não-potável em obras e serviços de limpeza
Com o objetivo de poupar a água que abastece a população da cidade, o prefeito Fernando Haddad sancionou nesta quinta-feira (23) lei que estimula utilização de água não-potável em obras e serviços de limpeza. O texto estabelece medidas para o emprego de água de reúso pela administração municipal, além da captação de água de chuva e de drenagem de subterrâneos em edifícios públicos e privados.
A nova lei (nº 16.174), aprovada na Câmara Municipal em março de 2015, determina que Prefeitura deverá utilizar preferencialmente água de reúso em serviços como lavagem de ruas e fachadas, limpeza de galerias de águas pluviais e higienização de equipamentos da coleta de lixo. Nas obras, a água não potável poderá ser utilizada para preparo de concreto não estrutural, lubrificação de rolos compressores utilizados na pavimentação e na preparação de terrenos para terraplanagem, por exemplo.
Uma das medidas de incentivo permitidas pela lei é o estabelecimento de pontuação adicional em licitações para empresas que utilizem este recurso. Outra medida é que as instituições de ensino das redes pública e privada deverão possuir instalações para captação e estocagem de água de chuva. As novas regras deverão ser regulamentadas em 90 dias.
A água de reuso é produzida a partir do tratamento de esgoto ou pela captação e tratamento simplificado da água da chuva. A produção deste tipo de água está vinculada a requisitos sanitários e legislação própria, para garantir a segurança de trabalhadores e usuários dos espaços públicos.
Em muitos edifícios em São Paulo, equipamentos captam água de lençóis freáticos ou de drenagem para evitar alagamentos em andares subterrâneos. A lei sancionada estimula a utilização destes recursos, pelo Programa de Reaproveitamento de Águas de Drenagem Subterrânea (PROSUB).
Os edifícios poderão criar sistemas de coleta, estocagem e uso de água na irrigação de áreas verdes, lavagem de pátios e equipamentos e até na descarga de banheiros em áreas comuns. A lei aponta ainda que a Prefeitura também deverá utilizar o novo sistema em imóveis municipais. Caso um edifício não consuma toda a água captada, a legislação prevê que será possível compartilhar reservatórios com imóveis vizinhos.
Sustentabilidade
Esta é a terceira vez em um mês que a Prefeitura adota leis para o uso consciente e sustentável da água. No último sábado (18), o prefeito Haddad sancionou a lei nº 529/14, que proíbe a lavagem de calçadas com água tratada, potável e fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Já em 14 de abril, foi sancionada a lei 16.160/15, que determina prazo de 180 dias para postos de gasolina e lava-rápidos se adaptarem e criarem sistema próprio de captação, tratamento e armazenagem de água.
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