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Prefeitura pretende modernizar combate ao assédio sexual
Atualizado às 12h
A Prefeitura de São Paulo está promovendo a atualização da legislação para prevenir e combater o assédio sexual na administração pública municipal. Nesta terça-feira (17), acontece um seminário para debater o tema com servidores e servidoras e avançar na elaboração de um novo projeto de lei para aprimorar medidas que foram instituídas há 20 anos.
“Nós precisamos avançar e dar uma resposta mais efetiva para todos aquelas servidoras e servidores que são atingidos pelo assédio, criando uma situação de mais segurança no ambiente de trabalho. Queremos deixar este legado na forma de um novo projeto de lei”, afirmou a vice-prefeita Nádia Campeão, na abertura do seminário “Combate ao Assédio Sexual na Administração Municipal”, na sede da Prefeitura.
A Lei nº 11.846 de 1995, atualmente em vigor, é de difícil aplicação. Uma das demonstrações de sua defasagem é que não há registro de histórico de demissões com base nesse texto. “Temos recebido denúncias sobre este tema na administração municipal e nós temos nos esforçado para tomar rapidamente providências, defendendo as vítimas e buscando fazer uma apuração justa, mas sentimos a falta de termos procedimentos regulamentados sobre como proceder com a denúncia, quais os encaminhamentos, para que tenhamos uma política de estado permanente para que esses casos sejam apurados”, disse a secretária Denise Motta Dau (Políticas para as Mulheres).
Uma das principais alterações que serão propostas no novo projeto é a mudança na tipificação de "molestamento sexual". Existente na lei de 1995, ela exige que se comprove “dano ao ambiente de trabalho, à evolução na carreira ou à eficiência no serviço público”. Além da dificuldade de se comprovar essas consequências, a exigência é irrelevante, já que casos graves podem não resultar diretamente nesses tipos de danos, mas causam constrangimento à vítima. A nova proposta considera assédio sexual todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual, independendo, inclusive, da existência de hierarquia entre agressor e vítima.
Outra mudança em comparação com a lei atual é que as penalidades administrativas, atualmente, devem ser aplicadas apenas quando o ato ocorrer “nas dependências do local de trabalho”. A nova proposta quer ampliar esse conceito, passando a abranger não apenas as dependências das repartições públicas, mas também ambientes externos em que os servidores devam permanecer em razão do trabalho, o percurso entre a residência e o lugar de trabalho e qualquer outro espaço que tenha conexão com o exercício da atividade funcional. Também deve ser considerado assédio sexual o ato praticado por meios eletrônicos e fora do local do trabalho, no caso de haver hierarquia entre agressor e vítima.
“Temos que nos posicionar em cada espaço, sejamos homens ou mulheres, como um processo político. Isso desenvolve posições de igualdade, em que tanto os homens como as mulheres possam ocupar todos os espaços da nossa sociedade de forma tranquila”, disse a primeira-dama e coordenadora do Programa São Paulo Carinhosa, Ana Estela Haddad.
Além de endurecer a lei, a proposta irá intensificar o uso de medidas educativas de orientação aos agentes públicos, privilegiando uma estratégia preventiva, mas sem prejuízo das medidas punitivas. “O debate é o primeiro passo para a criação da nova lei, que obrigatoriamente também deve tratar de medidas educativas e preventivas, de um canal seguro para que a vítima se sinta confortável em denunciar, deve cuidar a proteção da vítima durante o procedimento de denúncia e apuração e deve ter uma tipificação mais clara, objetiva e simples”, explicou o secretário Robinson Barreirinhas (Negócios Jurídicos).
Uma das ideias é que as multas impostas aos agressores devam ser preferencialmente revertidas para programas de educação para igualdade de gênero e respeito à diversidade. O projeto em estudo ainda prevê mecanismos de denúncia por meio de canal seguro, atribuindo relevância especial à palavra da vítima. Outra inovação é assegurar medidas que, durante o curso de eventual processo administrativo disciplinar, evitem que vítima e agressor continuem convivendo.
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Crédito: Fabio Arantes/SECOM
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