Notícia na íntegra
Prefeitura prorroga prazo da Lei de Regularização de Imóveis até 31 de dezembro de 2024
A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a regularização de imóveis na cidade pela Lei de Regularização de Edificações (Lei 17.202/2019). A prorrogação foi publicada na última quinta-feira (28) no Diário Oficial com a sanção da Lei nº 18.062/2023, que, em seu artigo 72, estendeu em mais um ano o período para o protocolo de pedidos de regularização de imóveis. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2023.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é a responsável por analisar os processos e emitir o documento de regularização das edificações no Município. Desde que a Lei de Regularização entrou em vigor em 2019, mais de 212 mil imóveis foram regularizados pela Prefeitura, a maior parte deles de forma automática. Esse resultado é histórico quando comparado ao da lei anterior, de 2003, que legalizou 93 mil imóveis.
Podem solicitar a regularização proprietários de edificações construídas até julho de 2014 e que apresentem inadequações frente à legislação edilícia de parcelamento, uso e ocupação do solo da cidade de São Paulo (Lei de Zoneamento, Código de Obras e Edificações e Lei de Uso e Ocupação do Solo). A legislação tem o objetivo de desburocratizar e simplificar para a população o processo de garantia sobre o imóvel.
Os cidadãos interessados em regularizar imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços devem entregar o pedido acompanhado de todos os documentos necessários para enquadrar as edificações às normas da Prefeitura.
A ampliação do prazo de entrada do pedido de regularização é benéfica ao munícipe, porque a emissão de documentos em cartórios, escritórios de profissionais da área de arquitetura e engenharia pode ser demorada.
Lei de Regularização de Edificações
Os processos de regularização de edificação podem ser feitos de maneira totalmente digital pelo Portal de Licenciamento. Nele, o cidadão é capaz de realizar todas as etapas de requerimento e enviar a documentação necessária remotamente.
São quatro modalidades de regularização, que consideram o tamanho e a complexidade da edificação. Acompanhe:
- Regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo
- Regularização declaratória simplificada: edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída deverão declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente ao responsável técnico;
- Regularização declaratória: para residências maiores, como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e a regularização deve ser solicitada por meio do Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.
- Regularização comum: destinada para os casos não incluídos nas categorias acima e para as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nessa categoria também é necessário um responsável técnico e o protocolo deve ser feito no Portal de Licenciamento, além de o processo passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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