Notícia na íntegra
Prefeitura prorroga prazo da Lei de Regularização de Edificações
O prefeito Bruno Covas sancionou a Lei nº 17.346/2020 que prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações, previsto na Lei nº 17.202/2019. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de março de 2021. A prorrogação foi publicada hoje no Diário Oficial da Cidade e atende a necessidade de melhorar o atendimento à população e conceder mais prazos aos serviços públicos por causa da pandemia de coronavirus na cidade.
De acordo com o artigo 33 da Lei de Regularização, seria possível prorrogá-la por mais três períodos de 90 dias. Ou seja, o prazo poderia chegar ao total de 360 dias de duração - desde que a Lei entrou em vigor, em janeiro deste ano. Com a sanção da Lei de Prorrogação, além deste período já estabelecido, foram acrescentados 96 dias para o prazo final.
O projeto de lei de autoria da Câmara Municipal foi votado no dia 17 de junho e teve aprovação unânime entre os vereadores de São Paulo.
A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo disponibilizar ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos, como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.
Sobre a Lei de Regularização de Edificações
De maneira inédita no município, os processos de regularização são feitos de forma 100% eletrônica, através do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize todas as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota.
Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta.
São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.
* regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;
* regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída, será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente com o responsável técnico;
* regularização declaratória: voltada para imóveis maiores como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Para este caso, o munícipe deve contar com o auxílio de um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.
* regularização comum: voltada aos casos não incluídos nas categorias anteriores e cujas edificações tenham área construída superior a 1.500 m². Esta categoria também exige um responsável técnico e que o protocolo seja feito via Portal de Licenciamento. Nesta categoria, haverá análise do projeto pelos técnicos da Prefeitura.
Saiba mais no site: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/
Atendimento ao Público
Devido as normas sanitárias que preveem restrições de aglomerações, o atendimento ao público para a Lei de Regularização está acontecendo de forma remota, por meio de telefone e e-mail.
Confira abaixo:
Tira Dúvidas Lei de Regularização de Imóveis - Sala Arthur Saboya
(11) 3243-1103
(11) 3243-1104
(11) 3243-1105
Horário para contato: 13h às 16h
Ou envie um e-mail a qualquer momento para: meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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