Notícia na íntegra
Redução das travas do IPTU 2015 e aumento do ITBI tornam a tributação mais justa
A Prefeitura de São Paulo decidiu atender apelos de diversos setores da sociedade e do Legislativo e propôs a modificação do PL 538/2014, para buscar um equilíbrio na arrecadação com travas ainda menores no aumento do IPTU 2015 e um aumento do ITBI, imposto de patrimônio que é cobrado na compra/venda do imóvel, quando acontece a realização do lucro. Essa modificação atende o compromisso do Executivo com o Tribunal de Justiça de São Paulo: o perdão de uma eventual cobrança retroativa para 2014 e a redução das travas para 2015; agora, as travas foram reduzidas mais ainda.
Com base nessas premissas, o PL 538/2014 foi modificado para amenizar os impactos da valorização imobiliária do patrimônio daqueles contribuintes cuja renda não acompanhou essa valorização. Desta forma, a administração municipal cumpre seu dever de tributação sobre a propriedade, mantendo a preocupação por justiça social e por um IPTU que melhor reflita a realidade da cidade. A elevação do ITBI deixa o tributo no patamar já praticado em outras capitais, como Porto Alegre e Salvador.
Entenda as mudanças e impactos do PL 538/2014 aprovado pela Câmara de Vereadores na noite de quinta (18):
IPTU 2014
I. Fica confirmado o perdão para os contribuintes que segundo decisão do TJ-SP teriam que pagar um complemento retroativo depois que o TJ-SP decidiu pela validade da lei que atualiza a planta genérica de valores, base de cálculo do IPTU. Assim, cerca de 1,6 milhão de contribuintes não terão de fazer um pagamento adicional até o fim de 2014.
II. Para os 454 mil contribuintes que foram prejudicados pela liminar que suspendeu a atualização da PGV e pagaram valores maiores do que deveriam no IPTU 2014, fica garantido o direito à restituição ou compensação destes valores até 2016, no máximo.
A Prefeitura irá enviar notificação pelo correio aos contribuintes que terão direito à devolução de valores do IPTU 2014 ainda no primeiro semestre de 2015, oferecendo duas maneiras para quitar essa conta:
- Se o contribuinte não estiver isento, poderá optar por compensar automaticamente o valor a receber no seu IPTU do ano de 2016. Assim, no próximo ano o seu IPTU ficará mais barato ou até zerado;
- Se o contribuinte for isento, ou não quiser esperar até 2016, poderá escolher ter o valor restituído direto para sua conta corrente. Vale ressaltar que, nesta opção, a conta corrente indicada para receber a restituição deve ter como titular o proprietário do imóvel sobre o qual foi pago o IPTU a maior.
- O processo todo será feito online, através de um site da Prefeitura, onde também estarão disponíveis informações sobre valores e formas de devolução.
IPTU 2015
As travas máximas de aumento do IPTU 2015 serão de 10% para os imóveis residenciais e 15% para os comerciais. Se for considerada a aplicação da inflação para 2015, o aumento real máximo do IPTU 2015 será de aproximadamente 3,5% para residências e 8,5% para comércios. Vale lembrar que esse valor é máximo a cada ano até a próxima atualização da PGV, prevista por lei para 2017.
Histórico
Depois da decisão do TJ-SP de dar validade à lei de atualização da PGV, a Prefeitura deveria aplicar travas de 20% para imóveis residenciais. Ela já foi reduzida no envio do PL 538/2014 para 15%, conforme combinado com os desembargadores, e, agora, com a aprovação do projeto de Lei, será de no máximo 10% no ano de 2015. No caso do imóvel comercial, a trava autorizada pelo TJ-SP era de 35%, com proposta de redução para 30% e, resultado final de trava em 15%.
ITBI
O PL 538/2014 prevê ainda a mudança da alíquota do ITBI ( Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos) de 2% para 3% a partir de abril de 2015, adequando-a às alíquotas de ITBI praticadas por capitais comparáveis, como Salvador e Porto Alegre. Vale ressaltar que a alíquota de 3%, que passará a ser aplicada em cima destas transações a partir de abril de 2015, permanece abaixo, por exemplo, da alíquota do ITCMD (4%), cobrada pelo Estado sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de Causa Mortis ou Doação.
O ITBI é um imposto cobrado no momento da compra e venda do imóvel. O ITBI é calculado com base no valor dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. Sobre essa base de cálculo (o valor pelo qual o contribuinte declara que comprou um imóvel) é aplicada a alíquota. A Prefeitura define um valor mínimo para cada imóvel da cidade, que é o Valor Venal de Referência (VVR). Para evitar a evasão fiscal, caso um contribuinte declare um valor muito baixo de transação, o VVR passa a ser usado, neste caso, como base de cálculo para o imposto. Na grande maioria dos casos (em torno de 80%) utiliza-se o valor da transação declarado como base de cálculo do ITBI. Apenas quando o valor declarado é abaixo do valor mínimo definido para o imóvel o VVR é utilizado como base de cálculo do imposto.
Por ano, são registradas cerca de 150 mil transações de compra e venda imobiliária na cidade de São Paulo. A nova alíquota vale a partir de abril porque a mudança só é aplicada depois do período de 90 dias após a sanção.
Impactos no orçamento
I. No caso da arrecadação do IPTU, a diminuição das travas máximas irá acarretar em uma redução em torno de R$ 570 milhões na arrecadação prevista para 2015 no projeto de lei orçamentária enviado à Câmara em setembro, antes das mudanças. Assim, a receita total deste imposto passaria de R$ 7,25 bilhões para R$ 6,67 bilhões.
II. Na arrecadação do ITBI, a mudança da alíquota para 3% a partir de abril deve gerar um acréscimo estimado em cerca de R$ 580 milhões para o ano de 2015. A receita desse imposto passaria então de R$ 1.5 bilhão para R$ 2 bilhões.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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