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Quarta-feira, 27 de Novembro de 2013 | Horário: 13:48
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Segurança em locais de reunião

Os locais de reunião são recintos fechados destinados a reuniões públicas, com lotação igual ou superior a 250 pessoas, tais como teatros, auditórios, igrejas, salões e boates. 



O local de reunião que tem documentação de segurança é aquele que:


1. Tem processo de revalidação de alvará em andamento, apresentou atestado de segurança elaborado por engenheiro ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).


2. Tem alvará e, portanto, já apresentou o atestado de segurança elaborado por engenheiro ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).



Os dados são atualizado semanalmente às quintas.


As informações podem estar incompletas ou conter erros e serão corrigidas e aprimoradas a partir do lançamento desta ferramenta de consulta pública.



Mais informações:



Quando a lotação é de 250 a 500 pessoas, o alvará é requerido na Subprefeitura. Quando a lotação é superior a 500 pessoas, o alvará deve ser requerido no Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis). 



O Decreto 49.969 de 28 de Agosto de 2008 regulamenta a expedição desses documentos e deve ser consultado para sanar dúvidas a respeito das aplicações, procedimentos e exigências de cada tipo de licença. Leia o decreto aqui



Lista completa de Locais de Reunião com Alvará



Pesquisa por endereço de Locais de Reunião com Alvará



Pesquisa de estabelecimentos (lotação mais de 500)


 


Pesquisa de estabelecimentos (lotação 250 a 500)





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