Notícia na íntegra
Subprefeitura de Pinheiros recebe inscrições para instalação de foodtrucks, barracas e carrinhos de comida nas ruas da região
Os empreendedores interessados em trabalhar com a comercialização de comida de rua na região de Pinheiros, na zona oeste, têm até o dia 1º de agosto para se inscrever na subprefeitura da região. Pinheiros tem em seu território tradicionais pontos de encontro, como os bares da Vila Madalena e os restaurantes do entorno da Rua Artur de Azevedo. Na Copa do Mundo, a região chegou a receber mais de 70 mil pessoas por dia. No total são 25 pontos disponíveis, próximos a locais como o Parque Trianon Masp, Avenida Brigadeiro Faria Lima e estações da CPTM Berrini, Cidade Jardim, Vila Olímpia, Pinheiros, assim como nas imediações da estação de metrô Vila Madalena.
O formulário para inscrição está disponível pela internet e também na Praça de Atendimento da subprefeitura, na Av. Nações Unidas, 7.123, em Pinheiros.
Junto ao formulário, os interessados devem apresentar documentos como cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante ou o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além de comprovantes de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). A lista completa dos documentos pode consultada na própria portaria.
Os solicitantes deverão ainda definir o ponto pleiteado e os dias da semana e períodos em que desejam exercer sua atividade. Têm ainda de montar um croqui sobre o local de instalação, com a indicação de posicionamento de equipamentos, mesas, cadeiras e bancos, se for o caso. Os alimentos comercializados também devem ser descritos.
Os requerimentos deverão ser protocolados na própria subprefeitura de Pinheiros, segunda à sexta-feira, entre as 9h e 17h.
Comida de rua nas demais regiões na cidade
Com a publicação do Decreto nº 55.085, em maio deste ano, a prefeitura de São Paulo permitiu a venda de comida em foodtrucks, carrinhos e barracas em vias e áreas públicas da cidade, garantindo um meio legal e organizado para o desenvolvimento da atividade. O texto determina os tipos de alimentos que podem ser vendidos, os locais, o horário, o procedimento para conseguir a autorização, as obrigações e proibições dos comerciantes. Segundo a legislação municipal, a venda de bebidas alcoólicas está proibida, salvo em eventos públicos ou privados com a autorização da subprefeitura.
Durante os meses de junho e julho, as demais 31 subprefeituras da capital publicaram editais com a indicação de cerca de 900 pontos para comércio ambulante de alimentos. Juntas, elas receberam 212 inscrições de empreendedores interessados em receber um TPU para comercialização de alimentos nas ruas em food trucks, carrinhos e barracas.
As propostas estão em análise nas subprefeituras, responsáveis não só por avaliar a adequação dos projetos ao decreto que regulamenta a comida de rua na cidade, como emitir as licenças autorizando a comercialização dos alimentos nos pontos previamente definidos.
Cada subprefeitura publicou um edital de chamamento público. Os interessados apresentaram a documentação necessária e indicaram os equipamentos, alimentos, dias e períodos para o exercício das atividades. As subprefeituras agora avaliam as propostas, juntamente com a Companhia de Engenharia de Tráfego. Caso haja mais de um interessado para o mesmo ponto, em caso de empate, a decisão será por sorteio.
Regras
Conforme o Decreto nº 55.085/2014, pessoas jurídicas ou microempreendedores individuais (MEI) poderão vender alimentos perecíveis ou não, frescos, semi-preparados, industrializados ou prontos para o consumo. A comercialização poderá ser feita em furgões adaptados (tipo food trucks), em carrinhos ou tabuleiros ou em barracas desmontáveis nas ruas, praças e parques municipais, desde que obedecidos alguns limites.
O ponto de venda deve ficar a uma distância mínima de 5 metros de cruzamentos, faixas de pedestres, pontos de ônibus e de táxis, hidrantes e válvulas de incêndio, orelhões e cabines telefônicas ou tampas de bueiros. Também deverá obedecer a distância mínima de 20 metros de estações de metrô, de trem, escolas, rodoviárias, aeroportos, ginásios esportivos, estádios de futebol, monumentos e bens tombados. Onde já existe comércio de alimentos, como padarias, restaurantes e lanchonetes, a distância mínima para instalar o ponto de venda é de 25 metros. Além disso, a barraca, carrinho ou furgão não pode estar em frente a guias rebaixadas, prédios públicos ou farmácias. A comercialização poderá ser feita durante um período mínimo de 4 horas e o máximo de 12 horas por dia.
Mais informações sobre as regras estão disponíveis aqui.
Após a aprovação dos pedidos pelas subprefeituras, os empreendedores vencedores deverão providenciar cadastro na Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), antes do início efetivo das atividades. As TPUs emitidas não têm prazo definido para expirar, mas a permissão do comerciante poderá ser revogada pelo poder público a qualquer tempo.
O custo anual da permissão de uso corresponde a 10% do valor venal do metro quadrado na área onde será instalada a barraca, carrinho ou furgão, de acordo com a Planta Genérica de Valores. O valor mínimo será de R$ 192,65. A Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde) e a Suvis (Supervisões de Vigilância em Saúde) fiscalizarão as normas higiênico-sanitárias já previstas em lei.
Regularização
Quem já vende comida na rua, como “dogueiros”, terá o prazo de seis meses para se adaptar às novas regras. E aqueles que já vendem comida na rua há mais de dois anos no mesmo ponto, também terão seis meses para a solicitar a permanência na área e se adequar às novas regras.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail:
imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Facebook I
Twitter I
Instagram I
TikTok I
YouTube I
Acervo de Vídeos I
LinkedIn
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk