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Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 | Horário: 15:48
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Suspensão do envio por correio do Boleto da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE 2017

Taxa, cujo vencimento será no dia 10 de julho, deve ser paga via boleto eletrônico

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que não serão enviados, via correio, boletos impressos para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE de 2017, cujo vencimento será no dia 10/07/2017. A suspensão do envio deve-se a problemas operacionais relacionados à impressão.

O pagamento, portanto, deverá ser realizado via internet. Para isso, basta acessar www.prefeitura.sp.gov.br/duc, clicar em “Consulta DUC” e, por meio do Demonstrativo Unificado do Contribuinte, selecionar o débito em aberto da TFE. Caso o contribuinte ainda não possua acesso ao Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC, é possível emitir um novo documento de arrecadação clicando em “Emissão de Damsp” no seguinte link: www.prefeitura.sp.gov.br/tfe

A Secretaria alerta que a falta de pagamento de tributos nos prazos regulamentares acarreta na inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 14.094, de 06/12/05. Sobre os pagamentos em atraso incidirão acréscimos legais, que serão calculados automaticamente no momento da emissão do documento.

Em casos de dúvidas, basta ligar para 156, enviar um e-mail para ni@prefeitura.sp.gov.br ou comparecer presencialmente, com agendamento prévio, na Praça e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. O agendamento deve ser feito em www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

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