Notícia na íntegra
Teto salarial não muda na Prefeitura de São Paulo
O prefeito Bruno Covas publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Município, a Instrução Normativa nº 1/2018, que limita o teto do salário pago pela Prefeitura de São Paulo à remuneração do prefeito da cidade, que é de R$ 24.165,87. O ato considera um decreto criado em março de 2011, que já estabelecia a aplicação do limite remuneratório constitucional no âmbito da administração municipal.
A decisão de publicar a Instrução Normativa foi uma antecipação do prefeito contra as eventuais consequências da emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (5), que permite alterar o teto salarial do funcionalismo público no Estado. Com isto, evita-se um impacto financeiro da ordem de R$ 35 milhões por ano para o município.
Inicialmente, a Prefeitura havia informado que publicaria um decreto limitando o teto. Porém, uma avaliação feita pela Assessoria Jurídica da Prefeitura entendeu que, com a existência de um decreto anterior sobre o tema, o ideal é a utilização da Instrução Normativa. A medida também considera o artigo 18 da Constituição Federal, que garante a autonomia dos municípios em todo o país, e a Lei Orgânica do Município.
Proposta de Emenda à Constituição
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, aumenta o teto do funcionalismo público em todo o estado de São Paulo de R$ 21.631,05 para R$ 30.471,11 até 2022, deixando de se basear no vencimento do governador para ser equivalente ao fixado a desembargadores de Justiça. A medida, que pode afetar todos os 645 municípios de São Paulo, ainda precisa ser promulgada e publicada no Diário Oficial Estadual.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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