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Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 | Horário: 13:06
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Prazo para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024 termina nesta sexta-feira (28) 

Administração municipal oferece até 95% de desconto nos juros e multas para quem pagar à vista débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros 

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para os contribuintes em débito com a Prefeitura entrarem no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). A administração municipal oferece até 95% de desconto nos juros e multas para quem pagar à vista débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet.  

O Programa permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.  

Como fazer 
Para aderir ao acordo de transação, basta seguir o passo a passo:
 

Acesse o Portal Fique em Dia
Selecione a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas); 
Emita o boleto. 
O acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) é reconhecido pelo sistema de transação, o que ocorre em até 3 dias úteis.  

Descontos  

Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).  

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:  

- Pagamento à vista  

Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;  

- Pagamento em até cinco anos  

Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;  

- Pagamento em até dez anos  

Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61  a 120  parcelas;  

  

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:   

- Pagamento à vista   

Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;   

- Pagamento em até cinco anos   

Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios; 

- Pagamento em até dez anos   

Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios. 

Pagamento 

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.   

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos. 

Confira outros detalhes do PPI 2024 no Decreto nº 63.341/2024

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