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Prefeitura divulga critérios para pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE)
A Prefeitura divulgou, nesta sexta-feira (20), os critérios para pagamento aos servidores da Educação da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) referente ao exercício de 2024. O pagamento está previsto para ser efetuado até abril de 2025.
O PDE foi instituído em 30 de junho de 2009, por meio da Lei n 14.938, é calculado a partir de dois indicadores: desempenho da escola em que o servidor atua, mais a sua assiduidade, considerada a jornada de trabalho. Entre os indicadores de desempenho são aferidos frequência escolar dos estudantes, participação na Prova São Paulo e ocupação escolar.
O valor da segunda parcela do prêmio será calculado considerando 60% referente à assiduidade do servidor e 40% ao desempenho da unidade. Para cálculo de assiduidade será considerado o período entre 1º de agosto de 2024 e o término do ano letivo. Aos servidores que não tiveram nenhuma ausência computada, será acrescido 30% do valor recebido pela assiduidade, alcançando até R$3,9 mil.
Para avaliação do desempenho nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio serão avaliados a participação dos estudantes na Prova SP e a frequência escolar dos alunos no período que corresponde entre agosto e dezembro. Já nas unidades de Educação Infantil é avaliada a relação entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças ou alunos efetivamente matriculados.
Para análise da ocupação escolar e abandono serão consideradas as informações do Sistema Escola OnLine/EOL.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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