Notícia na íntegra
Projeto de Lei que garante mais autonomia para diretores de escola da Rede Municipal é aprovado
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei 826 de 2024, de autoria do executivo, que concede mais autonomia aos diretores de escolas, como na atribuição de classes e/ou aulas e criação de plano que envolve aprimoramento profissional, entre outras ações para garantia das aprendizagens dos estudantes.
A atribuição de aulas acontecerá após a escolha de turno pelos docentes seguindo critérios uniformes para todos os profissionais e será realizada pelo diretor da unidade educacional. Os diretores também ficarão responsáveis pela criação do Plano de Desenvolvimento Individual para melhorar o rendimento da unidade escolar nas avaliações institucionais. O plano pode incluir formações para o diretor, designação de profissional de acompanhamento para apoio e alteração do local de exercício.
A alteração em legislações relacionadas aos servidores públicos da capital paulista, incluindo mudanças para o aprimoramento e reorganização da Rede Municipal de Ensino visa a garantia das aprendizagens dos bebês, crianças, jovens e adultos atendidos nas unidades educacionais.
O PL altera artigos da Lei nº 10.793/1989 que dispõe sobre a contratação de temporários, da Lei nº 11.229/1992, que dispõe sobre Estatuto do Magistério e a Lei nº 14.660/2007 que dispõe sobre Quadro dos Profissionais da Educação - QPE. Entre as principais mudanças estão o estabelecimento de limite de 4 anos para os contratos de professores temporários, sendo o 5º ano na excepcionalidade para término do ano letivo.
Para os profissionais readaptados as mudanças incluem possibilidade de assumir JEIF (Jornada Especial Integral de Formação), se estiver em regência. A JEIF é uma opção do docente, alterando a Jornada Básica de 30 horas para uma jornada de 40 horas (25 horas aula com estudantes e 5 horas aula de formação). O objetivo principal da JEIF é a formação dos docentes para atuarem na sala de aula.
O Projeto de Lei permite que os professores de módulo possam ser convocados pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs) caso outra escola precise de professores regentes. Essa medida é excepcional, não altera a lotação, mas apenas o exercício de forma temporária, e visa assegurar que nenhum estudante fique sem aulas.
Também haverá inscrição automática para o concurso de remoção, se o profissional readaptado ficar acima do módulo disponível na unidade, sendo o concurso de remoção um critério técnico e isonômico entre todos os profissionais da rede. Ficou determinado que as inscrições para o concurso de acesso serão indeferidas para servidores não integrantes do quadro do magistério.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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