Serviço

Alta Complexidade

São oferecidos os seguintes serviços municipais de alta complexidade para crianças e adolescentes:

 

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 

O abrigo é um serviço de proteção social especial de alta complexidade, previsto no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com a finalidade de oferecer acolhida a crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

O abrigo funciona como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem/extensa ou o encaminhamento para família substituta (procedimento realizado através da Vara da Infância e da Juventude). 

 

As crianças e adolescentes que necessitam deste serviço, são encaminhadas pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência (CAPE),  Agentes de Proteção Social, CRAS,  Varas da Infância e da Juventude,  Conselho Tutelar e Delegacias de Polícia, além de procura espontânea.

A rede de serviços de acolhimento mantém articulação forte com as Supervisões de Assistência Social (SAS), por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), que disponibilizam serviços, programas, projetos e benefícios em cada região, além dos serviços de saúde, Conselho Tutelar, Varas da Infância e da Juventude, Ministério Público e a comunidade de origem das crianças e dos adolescentes.

Para mais informações:

R. Libero Badaró, 561 / 569 

Telefone: (11) 3291-9666

 

Republica Jovem

Serviço de acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;  com vínculos familiares rompidos ou fragilizados; em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para autossustentação. Seu funcionamento é ininterrupto e em regime de co-gestão, com o tempo máximo de permanência dos jovens de até três anos ou ao completar 21 anos. O município conta com quatro Repúblicas Jovens.

Com estrutura de habitação privada, recebe supervisão técnica e localiza-se em áreas residenciais da cidade, seguindo padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas.

A república oferece atendimento durante o processo de construção da autonomia pessoal e possibilita o desenvolvimento de autogestão, autossustentação e independência, preparando os usuários para o alcance gradual desses estágios. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência.

 

Para mais informações:

R. Libero Badaró, 561 / 569 

Telefone: (11) 3291-9666

 

Programa de Proteção às crianças e adolescentes ameaçados de morte - PPCAAM

 

O PPCAAM foi instituído pelo decreto federal nº 6.231 de 11/10/2007. Seu objetivo é proteger crianças e adolescentes expostos a grave ameaça no território nacional, garantindo o sigilo e tem como princípio o cumprimento do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, como absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Os casos identificados são acompanhados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

 

Para mais informações:

R. Libero Badaró, 561 / 569 

Telefone: (11) 3291-9666