Serviço

Licenciamento

Elevadores, esteiras, escadas rolantes e outros aparelhos de transporte. Setor responsável: Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso (Segur)


Licenciamento

Todo aparelho de transporte vertical ou horizontal, de cargas ou de pessoas, necessita de licença para ser instalado e para o seu funcionamento, conforme dispõe a Lei Municipal nº 10.348/87. A licença é fornecida pelo Segur-4, na Seção Técnica de Sistema de Segurança e Equipamento – Segur-42, por meio do Alvará de Instalação, concedido antes da montagem do equipamento e do Alvará de Funcionamento, concedido após instalação.

Para a emissão do Alvará de Instalação é necessário que a edificação esteja com sua situação regular junto a municipalidade, ou seja, que possua alvarás emitidos pela Prefeitura que comprovem essa regularidade. Também os aparelhos a serem instalados devem, nos seus projetos, atenderem as normas específicas emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os projetos dos aparelhos, bem como a posterior fabricação e montagem no local, devem ser executados por empresas capacitadas a esse fim.

Há, contudo, alguns limites para que sejam analisados e emitidos os Alvarás de Instalação e Funcionamento. No caso dos chamados monta-cargas, nenhum desses aparelhos movidos manualmente (sem motor elétrico ou outro dispositivo) necessita desses documentos. Equipamentos de uso industrial, as chamadas talhas elétricas, e equipamentos utilizados em construções, tais como gruas e elevadores de obras, também são isentos.
 

Taxa de licença de elevador

Alvará de instalação de elevadores

Alvará de funcionamento de elevadores

Alvará de instalação e funcionamento de elevadores

Registro para conservação de elevadores

Relação das empresas conservadoras

Entrada e baixa de responsabilidade técnica pela empresa conservadora de aparelhos

Procedimentos para substitução, reforma, modernização e remodelação estética de aparelhos de transportes

Manual do uso do elevador