Serviço
Rodízio
O Rodízio é obrigatório para as ruas e avenidas que compõe o Centro Expandido.
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Visualizar Área do Rodízio (Minianel Viário) em um mapa maior
Delimitação das vias:
1. Marginal do Rio Tietê, entre Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
2. Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
3. Avenida dos Bandeirantes, em toda a extensão;
4. Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a extensão;
5. Complexo Viário Maria Maluf, em toda a extensão;
6. Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a extensão;
7. Avenida das Juntas Provisórias, em toda a extensão;
8. Viaduto Grande São Paulo, em toda a extensão;
9. Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Avenida Salim Farah Maluf;
10. Avenida Salim Farah Maluf, em toda a extensão.
Legislação
Decreto nº 47.680 de 12.09.2006 – regulamenta a Lei Federal nº 6.149 de 2.12.1974 – excetuam-se a serviço da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, utilizados na segurança do transporte metroviário nos termos da Lei, bem como os destinados à manutenção de emergência do sistema metroviário, devidamente identificados com o logotipo do METRÔ na traseira, frente e laterais, acrescido das palavras Manutenção ou Segurança, de acordo com a finalidade de uso do veículo.
Decreto nº 45.273 de 13.10.2004 – excetuam-se os serviços funerário, água, luz, telefone, gás, fiscalização de trânsito e transporte, coleta de lixo, tapa-buracos e correio, devidamente identificados como tais.
Decreto nº 44.099 de 12.11.2003 – excetua-se a serviço dos conselhos tutelares.
Decreto nº 39.563 de 28.06.2000 – excetuam-se veículos de propriedade de médicos, desde que residente no Município de São Paulo, regularmente licenciado e registrado no nome do profissional, mediante requisição de "Cartão DSV - Médico" e selo identificador, concedidos ao próprio requerente.
Decreto nº 37.346 de 20.02.1998 - excetuam-se o transporte e segurança de valores, devidamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal; transporte de produtos alimentares perecíveis; veículos especialmente adaptados (unidades móveis) para prestação de serviços médicos.
Decreto 37.085 de 1997 - excetuam-se da proibição de circulação os seguintes veículos:
I – de transportes coletivo e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;
II – motocicletas e similares;
III – táxis;
IV – de transporte escolar;
V – guinchos;
VI – outros, empregados em serviços essenciais e de emergência.
Nesse Decreto há as vias que compõem o perímetro do mini-anel viário (Centro Expandido).
Lei 12.490 de 3.10.1997 – Cria o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.
Isenção
Pessoas com Deficiência
A isenção do rodízio pode ser autorizada para veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem
Para solicitar, o motorista deverá preencher o requerimento para o cadastro do veículo. Existem duas formas de adquiri-lo:
- Clique aqui para imprimir o formulário do requerimento
- Na Divisão de Autorização do DSV (Rua Sumidouro, 740 - Térreo – Pinheiros)
Imprimir uma cópia do requerimento e anexar os seguintes documentos:
- Original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Códito Internacional de Doenças - CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses;
- Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF do portador de deficiência;
- Cópia simples da Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento; e
- No caso de representante legal deverá ser anexado cópia simples da procuração ou curatela ou guarda permanente.
Entregar pessoalmente ou enviar pelos correios o requerimento assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, no seguinte endereço:
Pessoalmente
DSV / Divisão de Autorização (DSV-AE)
Rua Sumidouro, 740 - Térreo – Pinheiros - CEP: 05428-010
De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Agendamento Obrigatório: http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx
Via Correios
DSV / Divisão de Autorização - DSV-AE
Isenção de Rodízio Municipal
Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970
Dúvidas e informações:
Mais esclarecimentos podem ser obtidos no endereço acima ou pelos telefones3812-3281 ou 3816-3022.
Médicos
Para obter a isenção do rodízio, os médicos devem procurar o Conselho Regional de Medicina.
Mais orientações, clique aqui
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