Notícia na íntegra
Tribunal de Justiça decide que Prefeitura pode continuar fiscalização contra mototáxis
A Prefeitura de São Paulo obteve no fim do dia desta segunda-feira (20) mais uma vitória na Justiça contra o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros por aplicativos na cidade. Em sua decisão, o Tribunal de Justiça decidiu que a 99 Tecnologia Ltda não pode prestar o serviço na cidade de São Paulo.
A empresa havia entrado com um agravo de instrumento, recurso jurídico utilizado para contestar decisões provisórias de um juiz durante o processo da Prefeitura contra a prestação desse serviço na cidade. E, em seu entendimento, o relator Eduardo Gouvêa, ao analisar as provas apresentadas, considerou que o agravo deve prosseguir sem o efeito solicitado, pois a Constituição Federal concede aos municípios competência para legislar sobre assuntos locais.
“Reputo que o agravo deva processar-se sem a outorga do efeito pretendido, já que a Constituição Federal confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local”, concluiu.
A 99 entrou com um recurso contra decisão inicial do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a validade do Decreto 62.144 de 2023, do prefeito Ricardo Nunes, e manteve a proibição do serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. A decisão foi a primeira vitória para o município e uma resposta a uma ação da plataforma 99, que recorreu à Justiça para tentar iniciar o serviço na cidade, apesar da proibição pela legislação municipal.
No agravo de instrumento, a 99 tentou impedir a realização da fiscalização por parte da Prefeitura, alegando que estão presentes os requisitos para a medida solicitada porque o Decreto Municipal nº 62.144/2023 contradiz a política de mobilidade urbana nacional (Lei nº 12.587/2012) e o Tema nº 967 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, no recurso, a 99 alegou que o decreto é considerado ilegal e inconstitucional, pois não regulamenta nenhuma lei federal e invade competência exclusiva da União.
Entretanto, a empresa não cita o Art. 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece que compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Além disso, existe a necessidade de o modal, necessariamente, se submeter às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), à Lei 12.009/2009 e às resoluções do CONTRAN. Cabe destacar que a legislação prevê que a atividade tem de ser regulamentada pelos municípios.
Para estabelecer a proibição na capital, a Prefeitura se baseou em dados concretos sobre o aumento de sinistros, mortes e lesões com o uso de motocicletas na cidade. O crescimento de sinistros e mortes é proporcional ao da frota, que teve um salto de 35% nos últimos dez anos, passando de 833 mil em 2014 para de 1,3 milhão em 2024. O número de mortes cresceu 22% de janeiro a novembro de 2023, com 350 óbitos, para 427 no mesmo período de 2024, mesmo com a Faixa Azul e outras medidas importantes de segurança adotadas pela Prefeitura.
Dessa forma, o transporte remunerado por moto via aplicativo é proibido por decreto municipal de 2023. O transporte individual de passageiros remunerado sem autorização do município é clandestino, conforme as leis 15.676/2012 e 16.344/2016. Desde o dia 15/01, quando foi iniciada a operação, foram apreendidas 143 motocicletas.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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