Subprefeitura Aricanduva

Ações e Programas

"Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas"

Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

 

ORÇAMENTO - 2024** 

Orçado

Atualizado

Empenhado

Liquidado

R$ 

54.130.564,00

R$ 

75.676.201,06

R$

58.152.587,32

R$

32.445.187,84

 ** Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF

Atualização 07/11/2024

 

 ORÇAMENTO - 2023*

Orçado

Atualizado

Empenhado

Liquidado

R$ 

47.077.966,00

R$ 

77.787.748,07

R$

66.979.756,16

R$

43.465.704,43

 

 

ORÇAMENTO - 2022*

Orçado

Atualizado

Empenhado

Liquidado

R$ 

43.509.416,00

R$ 

48.678.501,79

R$

45.991.471,81

R$

36.568.830,66

 

 

ORÇAMENTO - 2021*  

Orçado

Atualizado

Empenhado

Liquidado

R$ 

40.248.726,00

R$ 

42.946.184,32

R$

41.402.308,60

R$

35.595.688,38

 

  

ORÇAMENTO - 2020 * 

Orçado

Atualizado

Empenhado

Liquidado

R$ 

41.477.935,00

R$ 

50.940.533,03

R$

49.219.397,29

R$

38.138.131,62

 

 

ORÇAMENTO - 2019*  

Orçado

Atualizado

Empenhado

Liquidado

R$ 

38.815.179,00

R$ 

33.515.907,50

R$

32.700.925,78

R$

27.427.661,98

 * Informação atualizada ao final de cada ano.

*** Fontes: http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php

 Passagens e Diárias

Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.

As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Programa de Metas

Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:

Programa de Metas  2021 - 2024

Acesse - Programa de Metas Completo

>>> Não consta nenhuma meta vinculada à Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão no referido Plano de Metas 2021-2024. <<<

 Projeto Diálogo Aberto promovido pela Coordenadoria de Governo Aberto, em parceria com a Subprefeitura Aicanduva/Formosa/Carrão.

O Diálogo Aberto é um projeto anual que tem como objetivo principal prestar contas para a população sobre diferentes ações que foram realizadas na região ao longo do período proposto. A prestação de contas acontece através da preparação e disponibilização de relatórios anuais, acesse

>>>> Relatório Diálogo Aberto  2023 - 2024 <<<<

>>>> Relatório Diálogo Aberto  2022 <<<<

>>>> Relatório Diálogo Aberto 2021 <<<<

 >>>> Relatório Diálogo Aberto  2º Semestre  2020 <<<< 

 >>>> Relatório Diálogo Aberto  1º Semestre  2020 <<<< 

 

 

Plano Regional da Subprefeitura Aricanduva

Acesse aqui: Plano de Ação da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão

 

 >>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<

 

Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.

Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

  • I - Comprometimento e apoio da alta administração;
  • II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
  • III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
  • IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br

 

PLANO DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SUBPRFEITURA ARICANDUVA

Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Aricanduva

Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Aricanduva 2ª Fase de Implementação

 

Plano de Ação da Agenda 2030

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.

“A Subprefeitura Aricanduva ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030.”