Subprefeitura Butantã
Conselho Participativo terá representante dos imigrantes; confira o Edital
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
São Paulo, 59 (13) – 35 terça-feira, 21 de janeiro de 2014
EDITAIS
RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL 003/SMRG/2014
IMPORTANTE: OS LINKS PARA OS ANEXOS CITADOS NESTE EDITAL ESTÃO NO FIM DA PÁGINA
Edital de inscrição dos candidatos imigrantes ao Conselho
Participativo Municipal- João Antonio da Silva Filho, Secretário Municipal da Secretaria de Relações Governamentais, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.645 de 29 de novembro de 2013, torna pública a abertura de inscrição para os imigrantes interessados em se candidatar à cadeira extraordinária dos Conselhos Participativos Municipais nas Subprefeituras.
1. A inscrição dos candidatos imigrantes ao Conselho Participativo
Municipal será regida pelas disposições do presente Edital.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
2. As inscrições de candidatos imigrantes para a eleição
do Conselho Participativo Municipal ocorrerão pelo período
mínimo de 15 (quinze) dias, incluindo pelo menos uma noite
e um sábado.
2.1 - As inscrições deverão ser realizadas presencialmente
nas sedes das Subprefeituras que atendem os requisitos previstos
no artigo 2º do decreto Nº 54.645, de 29 de novembro de
2013, quais sejam: Aricanduva/Vila Formosa, Butantã, Campo
Limpo, Capela do Socorro, Casa Verde, Ermelino Matarazzo, Freguesia do Ó/Brasilândia, Ipiranga, Jabaquara, Jaçanã/Tremembé, Lapa, Mooca, Penha, Pinheiros, Pirituba/Jaraguá, Santana/Tucuruvi, Santo Amaro, Sé, Vila Maria/Vila Guilherme, Vila Mariana e Vila Prudente.
2.2 - A abertura das inscrições será no dia 27/01/2014 e se
encerrará no dia 27/02/2014, nos seguintes dias e horários, nas
sedes das Subprefeituras acima mencionadas:
Dias: 27, 28, 29, 30 e 31 de janeiro - das 9h às 17h;
Dias: 03, 04, 05, 06 e 07 de fevereiro - das 9h às 17h;
Dias: 10, 11, 12, 13 e 14 de fevereiro - das 9h às 17h;
Sábado: 15 de fevereiro - das 9h às 17h;
Dias: 17, 18, 20, 21 de fevereiro - das 9h às 17h;
Dia: 19 de fevereiro - das 9h às 21h;
Sábado: 22 de fevereiro - das 9h às 17h;
Dias: 24, 25, 26 e 27 de fevereiro - das 9h às 17h;
DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
3. São requisitos para candidatar-se:
3.1 - ser maior de 18 (dezoito) anos;
3.2 - ser imigrante residente na cidade de São Paulo, na
área da respectiva Subprefeitura;
3.3 - não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público;
3.4 - comprovar o apoio de, no mínimo, 100 (cem) residentes
do município de São Paulo com mais de 16 anos;
3.5 - não ser membro de alguma Comissão Eleitoral Local
ou da Comissão Eleitoral Central;
3.6 - não ser candidato a nenhum outro Conselho Participativo
Municipal.
DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
4. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1 - Documento de identificação oficial (nacional ou do
país de origem) com foto - original e cópia;
4.2 - Declaração de que deseja ser candidato (Anexo III do
Decreto nº 54.645, de 29 de novembro de 2013);
4.3 - 2 (duas) fotografias 3X4 impressas e recentes;
4.4 - Comprovante de residência ou declaração de que
reside na área da subprefeitura, sob as penas da lei (Anexo I
Decreto nº 54.645, de 29 de novembro de 2013);
4.5 - Lista comprobatória de apoio de 100 (cem) assinaturas,
conforme modelo (Anexo IV do Decreto nº 54.645, de 29 de
novembro de 2013);
5. Na ficha de inscrição o candidato deverá indicar o nome
que constará da lista de candidatos.
6. O candidato poderá inscrever-se uma única vez, sendo o
critério para o endereço de referência de inscrição o da Subprefeitura em que reside.
7. A lista comprobatória de apoio, uma vez apresentada
para inscrição, não poderá ser complementada posteriormente.
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral Local,
após observar se os inscritos atendem os requisitos formais dos
itens 3 e 4, publicará no Diário Oficial da Cidade e na Sede da
Subprefeitura, no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes
das inscrições deferidas e das indeferidas, sendo que os indeferimentos deverão indicar os subitens não preenchidos.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9. Os interessados poderão impugnar as candidaturas
deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens 3 e 4 do
presente Edital, no prazo de 3 dias, contados da publicação, no
Diário Oficial da Cidade, da lista prevista no item 8.
10. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão
recorrer da decisão no prazo de 3 dias, contados da publicação,
no Diário Oficial da Cidade, da lista prevista no item 8.
11. As subprefeituras, auxiliadas pelas Comissões Eleitorais
Locais deverão encaminhar os recursos à Comissão Eleitoral
Central no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12. Findo prazo para a apresentação de impugnações,
o inscrito terá o prazo de 3 dias para apresentar sua defesa,
contados a partir da publicação, no Diário Oficial da Cidade, das
inscrições impugnadas, período em que será concedida vista
dos expedientes de inscrição nas respectivas Subprefeituras.
13. Após o prazo de vista dos expedientes, apresentada ou não a defesa, as subprefeituras, auxiliadas pelas Comissões
Eleitorais Locais, deverão encaminhar as impugnações à Comissão
Eleitoral Central no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14. A Comissão Eleitoral Central analisará as impugnações e
recursos apresentados, publicando decisão final, com a lista definitiva dos candidatos habilitados a concorrer às eleições para
o Conselho Participativo Municipal a partir do dia 16 de março.
15 - A lista definitiva indicará o número do candidato para
votação, composto por cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos
identificarão a respectiva Subprefeitura. Os três últimos dígitos
serão distribuídos em ordem crescente seguindo a ordem alfabética
do nome completo dos candidatos.
ANEXOS
Os arquivos abaixo estão todos no formato MS Word (.doc). Clique e abra cada um deles e salve em seu computador. Depois preencha os dados solicitados e imprima todos os formulários, inclusive os para coleta de assinaturas de apoio.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ESTRANGEIRO
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - FICHA DE ASSINATURAS DE APOIO - FOLHA 1
ANEXO V - FICHA DE ASSINATURAS DE APOIO - FOLHA 2
ANEXO VI - FICHA DE ASSINATURAS DE APOIO - FOLHA 3
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