Subprefeitura Capela do Socorro
Fiscais e GCM flagram despejo ilegal de terra e entulho no distrito do Grajaú.
A Subprefeitura Capela do Socorro recebeu nesta tarde uma denuncia anônima que levou a apreensão de um caminhão despejando entulho e terra na avenida Dona Belmira Marin (altura do número 6.591), de forma irregular. No local estava ocorrendo um aterro clandestino para aplanar um terreno que eventualmente poderia abrigar construções ilegais.
O dono do caminhão foi multado em R$ 12 mil e o proprietário do terreno conduzido à Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente de Cidade Dutra para abertura de Boletim de Ocorrência, já que a área onde o entulho estava sendo despejado é considerada de proteção aos mananciais da Represa Billings.
Participaram da ação a Guarda Ambiental da GCM, Fiscais da Subprefeitura e Agentes de Controle Ambiental da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.
Prevenção
A Prefeitura oferece diversas alternativas para que a população se desfaça de entulho e objetos que considera sem utilidade. Semanalmente, as Subprefeituras realizam operações de Cata-bagulho. Equipes das Subprefeituras trabalham recolhendo móveis e eletrodomésticos quebrados, restos de madeiras, pneus e demais objetos inservíveis. Durante a semana que antecede a ação, funcionários públicos visitam as ruas programadas orientando a população sobre como descartar, de forma responsável, os materiais e objetos que não querem mais.
Além disso, o morador da cidade tem à sua disposição 36 Ecopontos espalhados pela capital (confira em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/amlurb/ecopontos/index.php?p=4626). Cada pessoa pode deixar nos Ecopontos até um metro cúbico de entulho por dia, o que corresponde a uma caixa d’água de mil litros, além de grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e resíduos recicláveis. Nestas unidades o cidadão pode dispor o material gratuitamente em caçambas distintas para cada tipo de resíduo.
Caçambas
Quem contrata o serviço de caçambas para se desfazer de entulho precisa se certificar de que a destinação do material será feita de forma correta. Em primeiro lugar, deve-se verificar se a empresa contratada possui licença e permissão para o funcionamento e, além disso, exigir a documentação que comprove a destinação regular do descarte. Este documento serve como recibo, que comprova a legalidade do trabalho realizado.
Toda empresa que presta este tipo de serviço só é considerada regular para funcionar, quando cadastrada e autorizada pela Prefeitura da Cidade de São Paulo e pela CETESB. Para conhecer a lista das empresas credenciadas, basta acessar o site: /web/se/w/noticias/24629
Para denunciar o descarte irregular o munícipe pode utilizar o telefone 156 ou o site da Prefeitura (http://sac.prefeitura.sp.gov.br/). Também pode se dirigir às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
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