Subprefeitura Capela do Socorro

Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010 | Horário: 15:36
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Agora é pra valer, LEI DA REPRESA BILLINGS

Lei garantirá a proteção da área em torno da represa, responsável pelo abastecimento da região metropolitana de SP

O governador de São Paulo assinou na última quarta-feira, 13, o decreto que regulamenta a Lei da Billings, que irá tornar possível a regularização de imóveis ao mesmo tempo em que recupera ambientalmente a área. Ao menos 100 mil proprietários de imóveis na região, que inclui seis municípios, poderão, a partir de agora, finalmente ser donos de suas casas, com toda a documentação em ordem, e passarão a usufruir os benefícios da cidade formal, como o acesso a crédito bancário.

A lei também contribui para preservar o abastecimento público de água para 1,8 milhão de pessoas na região metropolitana de São Paulo (RMSP).

Com a Lei da Billings, e o decreto que a regulamenta, a aplicação dos recursos existentes para saneamento e habitação popular se torna possível. Sem esta legislação, a Área Específica da Área de Proteção e Recuperação do Manancial Billings - APRM-B não poderia se beneficiar desses investimentos das três esferas do poder público.

Os principais benefícios são a regularização de lotes de até 125 m², a implantação de infraestrutura pública, como redes de coleta e tratamento de esgoto e a proteção e conservação das áreas naturais existentes (80% do território da bacia da Billings), de enorme importância para a produção de água. A Lei também prevê a formação de um grupo de fiscalização integrada, composto por representantes dos municípios e dos órgãos do Estado, incluindo a Polícia Ambiental. Para a estruturação deste grupo, foi estipulado o prazo de 180 dias para a definição de normas de fiscalização, 30 dias para credenciamento dos agentes fiscalizadores e 90 dias para capacitação dos mesmos.

A maior parte da regularização deverá ser feita de forma coletiva, ou seja, regularização de um conjunto de lotes. O principal mecanismo de regularização coletiva é o PRIS (Programa de Recuperação de Interesse Social). A iniciativa de solicitar a regularização é da prefeitura e a área precisará ser definida pelo plano diretor do município como Zona Especial de Interesse Social. As regularizações só acontecerão com o cumprimento das exigências de recuperação e proteção ambiental definidas no decreto assinado. Somente após dois anos de implantadas e mantidas essas ações é que a população poderá ganhar o título de propriedade. A estimativa é atingir ao menos 100 mil imóveis irregulares dos cerca de 250 mil da área da Billings, que inclui Diadema, Santo André, São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo (subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar e Parelheiros). Com essa finalidade já estão em funcionamento dois postos de atendimento à população, um no PoupaTempo de São Bernardo do Campo e outro na Estação Grajaú da CPTM.

Agora regulamentada, a lei passa a ter prazos para a implementação das suas ações, além de definições técnicas como, por exemplo: para a implantação do PRIS a área construída deverá ter no mínimo 42m² por unidade habitacional, taxa mínima de permeabilidade de 5% e construções de altura máxima de 20m, 15m e 9m dependendo da localização. Além disso, o decreto determina prazo de 90 dias para apresentação do PDPA (Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental), um conjunto de dados e ações que permitirá acompanhar o cumprimento das metas de qualidade ambiental previstas na Lei e de 24 meses para implementação do Sistema Gerencial de Informações da Billings, que reunirá dados de monitoramento da qualidade da água, fiscalização e licenciamento na região.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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