Secretaria Especial de Comunicação
Fiscalização à restrição ao trânsito de caminhões na Marginal Tietê começa em 1º de março
A fiscalização aos caminhões que transitarem pela Marginal Tietê em horário proibido, ou seja, entre 4h e 10h e 16h e 22h de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h, será iniciada em 1º de março. A nova regulamentação para a circulação de caminhões nessa via foi anunciada em dezembro de 2011 pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) e é válida desde o dia 12 daquele mês. No entanto, as autuações só começarão em 1º de março para que o setor de transportes de cargas tenha tempo para se adequar.
A implantação dessa restrição faz parte de um conjunto de medidas que a atual Administração tem realizado com o intuito de reduzir as ocorrências (acidentes) envolvendo caminhões e que geram interferências no sistema viário principal nos horários mais críticos. Sua fiscalização deve ser feita por meio de agentes de trânsito e radares fixos dotados de Leitor Automático de Placas (LAP).
Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horários não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,13, infração média, com acréscimo de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
Vias Estruturais Restritas (VER)
A Marginal Tietê e outras vias que lhe dão acesso são classificadas como Vias Estruturais Restritas (VERs), cuja definição é dada pelo inciso IV, Art.º 2º do Decreto 48.338, de maio de 2007: vias e seus acessos com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.
Assim, enquadram-se como VERs da Portaria 143/11 SMT.GAB regulamentadas com proibição ao trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 4h às 10h e das 16h às 22h, aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, as seguintes vias e seus acessos:
1) Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
2) Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a Rua Fortunato Ferraz e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e exceto pista local, sob Ponte do Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf e pista expressa no trecho compreendido entre o Km 0 (zero) e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
3) Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre Rua da Balsa e Ponte do Piqueri;
4) Av. Ermano Marchetti, sentido Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Praça Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
5) Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa, no trecho compreendido entre a Praça Dr. Pedro Corazza e a Praça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Praça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a referida ponte);
6) Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
7) Rua Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão;
8) Rua Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão;
9) Av. Pres. Castello Branco, entre Rua Sérgio Tomás e Av. do Estado;
10) Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
11) Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Vila Formosa, entre Viaduto Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf;
12) Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga, entre Rua Domingos Afonso e Viaduto Grande São Paulo;
13) Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão;
14) Av. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci, entre Rua do Grito e Av. do Estado;
15) Rua das Juntas Provisórias, sentido Sacomã, entre Av. do Estado e Rua Dois de Julho;
16) Viaduto Bresser, sentido Vila Prudente, entre Rua Cel. Antonio Marcelo e Rua Bresser;
17) Rua Bresser, sentido Vila Prudente, entre Viaduto Bresser e Rua dos Trilhos e no sentido Brás, entre Rua dos Trilhos e Rua João Caetano;
18) Rua Taquari ambos os sentidos , entre Rua dos Trilhos e Rua da Mooca;
19) Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão;
20) Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre Rua da Mooca e Rua Presidente Almeida Couto;
21) Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
22) Rua Ulisses Cruz, entre Rua Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
23) Viaduto Grande São Paulo, toda extensão;
24) Viaduto José Colassuono, toda extensão;
25) Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Vila Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Sapopemba;
26) Viaduto Pacheco e Chaves, toda extensão;
27) Viaduto Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
28) Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão;
29) Ponte do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão;
30) Av. Santos Dumont sentido Sul, entre Praça Campo de Bagatelle e Ponte das Bandeiras;
31) Ponte das Bandeiras, sentido Sul, em toda extensão;
32) Ponte do Tatuapé, sentido Sul, em toda extensão.
Vale reiterar que as novas regras não vão prejudicar o acesso e o abastecimento do CEAGESP. Isso porque os caminhões estão liberados nas Marginais Tietê e Pinheiros entre a Rodovia dos Bandeirantes e a Ponte do Jaguaré, incluindo o Cebolão. Da mesma forma, a região do Mercadão e da Zona Cerealista terá seus acessos preservados pela Av. Cruzeiro de Sul e Rua da Cantareira. O acesso para os caminhões que vêm pela Via Anchieta e se dirigem às regiões da Av. Presidente Wilson e Vila Carioca também será preservado.
Excepcionalidades
Os horários de liberação dos caminhões considerados excepcionalidades estão previstos conforme abaixo:
Por período integral:
- de urgência;
- socorro mecânico de emergência;
- cobertura jornalística;
- obras e serviços de emergência;
- correios;
- no acesso a estacionamento próprio, mediante porte de Autorização Especial;
- serviço de sinalização de trânsito emergencial.
Das 4h às 10h:
- concretagem e concretagem-bomba;
- remoção de terra em obras civis;
- feiras livres, mediante porte de autorização especial;
- mudança, mediante porte de autorização especial;
- coleta de lixo;
- transporte de produtos alimentícios perecíveis, mediante porte de autorização especial.
Das 16h às 20h
- transporte de valores.
Todos os caminhões excepcionados deverão continuar obedecendo às regras do Rodízio Municipal de Veículos e deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes - SMT, de acordo com o art. 7º do Decreto nº 48.338 de 10 de maio de 2007. O cadastramento pode ser feito no seguinte endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/. Os caminhões já cadastrados com autorização especial dentro da validade não precisam requerer novo cadastro.
Veículo Urbano de Carga (VUC)
Os chamados Veículos Urbanos de Carga (VUCs) terão o trânsito liberado por período integral, porém também deverão ser cadastrados e continuar obedecendo às regras do Rodízio Municipal de Veículos.
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