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Prefeitura da Serra vem a São Paulo para conhecer a licença condicionada
Prefeitura da Serra vem a São Paulo para conhecer a licença condicionada Representantes da Prefeitura Municipal da Serra, município do estado do Espírito Santo, vieram a São Paulo no dia 27 de abril para conhecer as regras aplicáveis à emissão do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. A Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, permite que comerciantes que têm comércios instalados em imóveis sem alvará de funcionamento continuem funcionando enquanto buscam a regularização. A legislação institui uma licença provisória, chamada de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, com validade de até quatro anos.
A ideia de conhecer um projeto de regularização como o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado da Prefeitura de São Paulo veio a partir de uma palestra ministrada pelo prefeito de São Paulo na cidade da Serra. O tema da palestra era desenvolvimento econômico. A partir desse momento, as autoridades do município da Serra se interessaram pelo tema e vieram conhecer melhor a legislação sobre a licença condicionada.
Segundo a vice-prefeita da Serra, Madalena Santana, o município tem o segundo maior número de habitantes do Espírito Santo, perdendo apenas para a capital, Vitória, com cerca de 440 mil habitantes. “Hoje a cidade de Serra conta com 118 bairros e aproximadamente 330.874 habitantes. É muito importante conhecermos um projeto desse porte aplicado numa cidade tão grande como a de São Paulo”, disse. Segundo o secretário de Finanças, José Maria Abreu Júnior, “Serra também tem a segunda maior receita municipal, queremos modernizar e aprimorar nosso governo”.
Durante a reunião, vários temas relacionados ao desenvolvimento econômico da cidade de São Paulo foram abordados, assim como a forma do poder público enfrentar esse desafio. “O desenvolvimento econômico e o crescimento acelerado da cidade têm exigido cada vez mais iniciativa do poder público, os comerciantes e empresários estão muito satisfeitos com a nova legislação. Com a licença condicionada, o poder público força a regularização dos imóveis. É o início de um processo com muitas barreiras a serem quebradas”, informou o secretário de Controle Urbano.
Licença Condicionada
A Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011 é um projeto da Câmara dos Vereadores, regulamentado pela prefeitura de São Paulo. A legislação beneficia imóveis com até 1.500 m2 de área total e que, eventualmente, não estejam com a documentação em ordem. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é um documento com validade de dois anos, renovável por igual período, que permite ao dono do imóvel funcionar normalmente enquanto, nesse período, regulariza sua situação com a Prefeitura. Tendo sua questão acertada, a Administração Municipal expedirá o Auto de Licença de Funcionamento desde que o interessado já tenha apresentado todos os documentos necessários.
Devem requerer o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado os responsáveis por atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços. Não poderão obter o documento as edificações localizadas em áreas contaminadas ou de preservação ambiental, que tenham invadido logradouro ou terreno público ou que sejam alvo de ação judicial promovida pelo Município.
A requisição do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado deve ser feita na subprefeitura onde está lotado o imóvel, que tem até 60 dias para analisar e expedir a licença. Apenas o protocolo de pedido não garante a regularização do imóvel. O documento deve ser fixado em lugar visível ao público.
A licença também pode ser emitida via Internet, através do Portal da Prefeitura de São Paulo.
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