Secretaria Especial de Comunicação

Terça-feira, 5 de Junho de 2012 | Horário: 18:13
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Prefeitura publica decreto que regulamenta a Lei da Ficha Limpa

O Decreto prevê que os Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Subprefeitos, Chefes de Gabinete, Ouvidor Geral do Município, Corregedor Geral do Município, Superintendentes de Autarquias Municipais, Presidentes de Fundações e Empresas Municipais, servidores e agentes públicos deverão apresentar declaração que comprove que não são inelegíveis.

A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta terça-feira (5/6), o Decreto nº 53.177 que regulamenta a Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município, aprovada no dia 15 de março pela Câmara Municipal. O Decreto prevê que os Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Subprefeitos, Chefes de Gabinete, Ouvidor Geral do Município, Corregedor Geral do Município, Superintendentes de Autarquias Municipais, Presidentes de Fundações e Empresas Municipais, servidores e agentes públicos da administração direta e indireta, que estejam no exercício de cargos, empregos, ou funções públicas em comissão, deverão apresentar, até o dia 13 de junho, declaração que comprove que não são inelegíveis. Além disso, deverão ratificar sua situação anualmente, até o dia 31 de janeiro, ou sempre que ocorrer alteração.


Os futuros ingressantes por meio de concursos públicos devem comprovar que não incidem nas vedações da Emenda 35, condição necessária para o seu acesso à Administração Pública.
As novas regras também valerão para os integrantes de conselhos municipais, funcionários de empresas públicas e dirigentes de entidades sem fins lucrativos que mantenham contratos ou recebam verbas públicas municipais.


Acesse o Decreto na íntegra e seu anexo, formulário que deverá ser preenchido e entregue na sua Unidade de Recursos Humanos.

 

 

 

 

 

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