Secretaria Especial de Comunicação

Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 | Horário: 10:23
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Inscrição do microempreendedor individual exige apresentação de mais documentos

A partir de agora, as pessoas que quiserem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI) deverão fornecer os números do Título de Eleitor ou do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A nova regra foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A partir de agora, as pessoas que quiserem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI) deverão fornecer informações adicionais para efetuarem o cadastro, tais como os números do Título de Eleitor ou do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A nova regra foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e não desobriga a apresentação dos demais documentos, como o número do CPF, data de nascimento, CEP da residência e do local de funcionamento do negócio do microempreendedor.

 

De acordo com nota técnica do Comitê, o sistema do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde acontece a formalização, somente pedirá o número do recibo caso o futuro empreendedor tenha entregado alguma declaração de IRPF nos últimos dois anos, o que será identificado logo após a inclusão de seu CPF. Ainda que a declaração tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número é da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras). Caso não seja identificada nenhuma declaração no período, apenas o número do título de leitor e data de nascimento serão solicitados.

 

Formalização nos CATs

 

Sete postos do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho (Semdet), possuem agentes treinados e capacitados para orientar e atender o empreendedor que desejar se formalizar.

 

Pode se registrar como MEI o empreendedor com renda anual de até R$ 60 mil (média de R$ 5 mil por mês), optante pelo Simples Nacional, que não tenha participação em nenhuma outra empresa. Com a adesão ao Programa, o empreendedor pagará apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 31,10) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5 de ISS para o município (se a atividade for de prestação de serviço), ou seja, um total de R$ 37,10, no máximo. Com essa contribuição, ele estará integrado à Previdência e legalizado perante as legislações federal, estadual e municipal, e passará a contar com os benefícios da Previdência, entre outras vantagens.


Postos do CAT que fazem a formalização do MEI, das 7h às 18h:

 

CAT Luz - Av. Prestes Maia, 913 / 919

 

CAT Itaquera - Rua Gregório Ramalho, 12

 

CAT São Mateus I - Av. Mateo Bei, 1.641

 

CAT Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1.553

 

CAT Lapa I - Rua Monteiro de Melo, 342

 

CAT Interlagos - Av. Interlagos, 6.122

 

CAT Itaim Paulista - Av. Marechal Tito, 3.012

 

 

 

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