Secretaria Especial de Comunicação
Prefeito alerta sobre novas regras a estabelecimentos considerados grandes geradores de lixo em Pinheiros
O prefeito visitou alguns estabelecimentos instalados na região de Pinheiros para conscientizar gerentes de comércios e condomínios sobre a lei que pune os locais considerados grandes geradores de lixo. As novas regras estão em vigência desde sexta-feira (7/1).
O prefeito de São Paulo visitou na manhã desta segunda-feira (10/1) estabelecimentos instalados nas imediações da Rua Teodoro Sampaio, em Pinheiros, para conscientizar gerentes de comércios e condomínios sobre a lei que pune os locais considerados grandes geradores de lixo. O chefe do Executivo Municipal explicou a eles que a legislação os obriga a fazer cadastro no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e a ter um contrato com empresas particulares de coleta para recolher os resíduos gerados.
“O Decreto 51907/10 está em vigência desde a última sexta-feira (7). As visitas da fiscalização já começaram. O nosso objetivo maior não é multar nem punir, mas sim educar. É evidente que, à medida que o tempo passa e os estabelecimentos não fazem suas adequações com a lei, eles devem ser multados. Não é justo que alguns cumpram a lei, façam suas adesões ao cadastro, e outros que não fazem não sejam punidos.”, alertou o prefeito.
O prefeito repetiu a ação realizada na última sexta, quando esteve em estabelecimentos no Centro. Nesta segunda, o prefeito constatou que cerca de 50% dos locais ainda não aderiram à medida. “Aqui em Pinheiros visitamos uma série de locais. Aproximadamente metade fez o cadastro e contratou empresas particulares para a coleta. Quem ainda não está dentro da lei terá dois dias para se adaptar. Caso isso não ocorra, os estabelecimentos serão punidos”.
O chefe do Executivo Municipal explicou ainda que esta lei foi criada em 2002 e que o decreto serviu para tornar a punição mais rigorosa. “Isso foi feito porque as empresas não estavam cumprindo uma legislação que existe há nove anos. A punição era somente a multa. Agora, com o decreto, podemos cassar o alvará e fechar o estabelecimento”.
Em Pinheiros, o prefeito fez as visitas juntamente com o secretário municipal de Serviços, que apontou a importância do engajamento do prefeito em alertar os estabelecimentos. “Ele está dando visibilidade para que as pessoas possam aderir a essa legislação. As conseqüências para a Cidade com o não cumprimento desta lei são muito ruins. O comércio e os prédios de escritório sabem que não podem fazer isso. O que a gente quer é que esses estabelecimentos não continuem com essa ilegalidade”, afirmou.
Muitos comércios e condomínios não respeitam a lei e depositam o lixo gerado na calçada, causando inúmeros problemas: além da grande quantidade, que dificulta a passagem de pedestres e prejudica a acessibilidade, os sacos costumam ser rasgados por pessoas que buscam materiais recicláveis. O que não é aproveitado pelos catadores fica espalhado pela rua e pode terminar nos bueiros. Esta situação pode, inclusive, provocar pontos de alagamento na cidade durante o período de chuva.
Multas
Os estabelecimentos que não tiverem cadastro no Limpurb e gerarem mais de 200 litros de resíduos diários, e os prédios comerciais ou mistos (residenciais e comerciais) que geram mais de 1.000 litros por dia, serão multados e poderão até mesmo ter sua licença de funcionamento cassada. Os agentes do Limpurb e os fiscais das Subprefeituras podem realizar de três a cinco vistorias para constatar se o estabelecimento é grande gerador. Se o estabelecimento for considerado irregular (grande gerador sem cadastro) após a última vistoria, ele será multado em R$ 1 mil. As medidas não valem para prédios estritamente residenciais.
Após prazo de 20 dias, os agentes podem realizar nova vistoria e os estabelecimentos ou prédios que ainda não tiverem o cadastro serão novamente multados em R$ 1 mil, além de ter suas atividades suspensas por cinco dias. Se na terceira visita, após constatação de grande gerador, o quadro for o mesmo, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá multa. Na quarta vistoria, a penalização é ainda mais rígida: além de receber multa, o estabelecimento terá o seu alvará ou auto de licença de funcionamento cassado. Para voltar a funcionar, terá de entrar com novo pedido de alvará ou licença.
Os estabelecimentos comerciais poderão fazer o cadastro nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou diretamente no Limpurb, na rua Azurita, 100, no Canindé, das 9 às 16 horas. Para isto, basta preencher e imprimir os formulários de cadastro disponíveis no site da Limpurb, no link de Grandes Geradores. Eles deverão ser apresentados junto aos documentos solicitados, como IPTU, CNPJ contrato com a empresa que fará a coleta, entre outros.
“O Decreto 51907/10 está em vigência desde a última sexta-feira (7). As visitas da fiscalização já começaram. O nosso objetivo maior não é multar nem punir, mas sim educar. É evidente que, à medida que o tempo passa e os estabelecimentos não fazem suas adequações com a lei, eles devem ser multados. Não é justo que alguns cumpram a lei, façam suas adesões ao cadastro, e outros que não fazem não sejam punidos.”, alertou o prefeito.
O prefeito repetiu a ação realizada na última sexta, quando esteve em estabelecimentos no Centro. Nesta segunda, o prefeito constatou que cerca de 50% dos locais ainda não aderiram à medida. “Aqui em Pinheiros visitamos uma série de locais. Aproximadamente metade fez o cadastro e contratou empresas particulares para a coleta. Quem ainda não está dentro da lei terá dois dias para se adaptar. Caso isso não ocorra, os estabelecimentos serão punidos”.
O chefe do Executivo Municipal explicou ainda que esta lei foi criada em 2002 e que o decreto serviu para tornar a punição mais rigorosa. “Isso foi feito porque as empresas não estavam cumprindo uma legislação que existe há nove anos. A punição era somente a multa. Agora, com o decreto, podemos cassar o alvará e fechar o estabelecimento”.
Em Pinheiros, o prefeito fez as visitas juntamente com o secretário municipal de Serviços, que apontou a importância do engajamento do prefeito em alertar os estabelecimentos. “Ele está dando visibilidade para que as pessoas possam aderir a essa legislação. As conseqüências para a Cidade com o não cumprimento desta lei são muito ruins. O comércio e os prédios de escritório sabem que não podem fazer isso. O que a gente quer é que esses estabelecimentos não continuem com essa ilegalidade”, afirmou.
Muitos comércios e condomínios não respeitam a lei e depositam o lixo gerado na calçada, causando inúmeros problemas: além da grande quantidade, que dificulta a passagem de pedestres e prejudica a acessibilidade, os sacos costumam ser rasgados por pessoas que buscam materiais recicláveis. O que não é aproveitado pelos catadores fica espalhado pela rua e pode terminar nos bueiros. Esta situação pode, inclusive, provocar pontos de alagamento na cidade durante o período de chuva.
Multas
Os estabelecimentos que não tiverem cadastro no Limpurb e gerarem mais de 200 litros de resíduos diários, e os prédios comerciais ou mistos (residenciais e comerciais) que geram mais de 1.000 litros por dia, serão multados e poderão até mesmo ter sua licença de funcionamento cassada. Os agentes do Limpurb e os fiscais das Subprefeituras podem realizar de três a cinco vistorias para constatar se o estabelecimento é grande gerador. Se o estabelecimento for considerado irregular (grande gerador sem cadastro) após a última vistoria, ele será multado em R$ 1 mil. As medidas não valem para prédios estritamente residenciais.
Após prazo de 20 dias, os agentes podem realizar nova vistoria e os estabelecimentos ou prédios que ainda não tiverem o cadastro serão novamente multados em R$ 1 mil, além de ter suas atividades suspensas por cinco dias. Se na terceira visita, após constatação de grande gerador, o quadro for o mesmo, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá multa. Na quarta vistoria, a penalização é ainda mais rígida: além de receber multa, o estabelecimento terá o seu alvará ou auto de licença de funcionamento cassado. Para voltar a funcionar, terá de entrar com novo pedido de alvará ou licença.
Os estabelecimentos comerciais poderão fazer o cadastro nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou diretamente no Limpurb, na rua Azurita, 100, no Canindé, das 9 às 16 horas. Para isto, basta preencher e imprimir os formulários de cadastro disponíveis no site da Limpurb, no link de Grandes Geradores. Eles deverão ser apresentados junto aos documentos solicitados, como IPTU, CNPJ contrato com a empresa que fará a coleta, entre outros.
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