Secretaria Especial de Comunicação

Quinta-feira, 28 de Julho de 2011 | Horário: 10:06
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a transporte gratuito

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer isenção do pagamento de passagens de transporte coletivo municipais, intermunicipais e interestaduais. Confira como adquirir esse benefício.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer isenção do pagamento de passagens de transporte coletivo municipais, intermunicipais e interestaduais. Na capital paulista o Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência garante o transporte gratuito nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (Metrô e CPTM). Podem solicitar o beneficio pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, residentes na cidade ou na região metropolitana de São Paulo, que atendam às exigências da legislação vigente. A solicitação pode ser feita pelo site da SPTrans.

O Cartão Bom (Bilhete Ônibus Metropolitano) é um bilhete eletrônico que opera nas linhas de ônibus intermunicipais dos 39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, além dos ônibus metropolitanos de oito cidades da Grande São Paulo: Cotia, Taboão da Serra, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Mairiporã, São Caetano do Sul, Rio Grande da Serra e Carapicuíba. O Cartão Bom Especial é destinado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida das cidades que formam a grande São Paulo. Os interessados podem requerer o beneficio no site do Bom
 
Já o Passe Livre, do governo federal, isenta de pagamento as pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual, comprovadamente carentes, no transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O site www.transportes.gov.br oferece informações específicas sobre a legislação que rege o beneficio.



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