Secretaria Especial de Comunicação
Secretaria do Verde determina que Center Norte suspenda atividades em até 72 horas
Técnicos da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente estiveram nesta terça-feira (27/9) no Shopping Center Norte e aplicaram um auto de multa no valor de R$ 2 milhões pelo não atendimento às exigências da CETESB. Os estabelecimentos têm 72 horas para suspender totalmente as atividades.
Técnicos da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente estiveram hoje (27/9) no Shopping Center Norte e aplicaram um auto de multa no valor de R$ 2 milhões pelo não atendimento às exigências da CETESB (artigo 62 da Lei de Crimes Ambientais - deixar de atender exigências de órgão ambiental competente). Os técnicos também lavraram um termo de suspensão total das atividades do Center Norte, dos estacionamentos locais, do Carrefour e do Lar Center.
Os estabelecimentos têm 72 horas para suspender totalmente as atividades. Essa medida é válida por tempo indeterminado, até que o estabelecimento comprove que as exigências da CETESB estão sendo implementadas. O Center Norte também foi intimado a atender a legislação que exige permeabilidade nos estacionamentos – lei municipal nº 13.276/02, que estabelece a obrigatoriedade de manter 30% destas áreas permeáveis ou com piso drenante, e também a lei municipal 13.319/02, que exige uma árvore para cada 40m² de estacionamento.
O prazo para apresentar projeto é de 30 dias. Fiscais da Subprefeitura da Vila Maria, que acompanharam a fiscalização, serão responsáveis pela verificação do cumprimento do termo de suspensão total das atividades.
Os estabelecimentos têm 72 horas para suspender totalmente as atividades. Essa medida é válida por tempo indeterminado, até que o estabelecimento comprove que as exigências da CETESB estão sendo implementadas. O Center Norte também foi intimado a atender a legislação que exige permeabilidade nos estacionamentos – lei municipal nº 13.276/02, que estabelece a obrigatoriedade de manter 30% destas áreas permeáveis ou com piso drenante, e também a lei municipal 13.319/02, que exige uma árvore para cada 40m² de estacionamento.
O prazo para apresentar projeto é de 30 dias. Fiscais da Subprefeitura da Vila Maria, que acompanharam a fiscalização, serão responsáveis pela verificação do cumprimento do termo de suspensão total das atividades.
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