Secretaria Especial de Comunicação
Prefeitura de São Paulo mantém interdição e suspensão das atividades do Center Norte
A Prefeitura de São Paulo mantém a interdição e a suspensão total das atividades do Shopping Center Norte, conforme decisão anunciada na última segunda-feira. A interdição é uma atitude preventiva que permitirá à administração do Shopping Center Norte adotar com muito mais rapidez as exigências feitas pela CETESB.
A Prefeitura de São Paulo mantém a interdição e a suspensão total das
atividades do Shopping Center Norte, conforme decisão anunciada na
última segunda-feira e notificada na manhã de terça-feira (27/9).
A iniciativa do Ministério Público Estadual de tentar um acordo entre o estabelecimento comercial e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental é louvável, porém o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) preliminar firmado e apresentado à administração municipal é insuficiente para afastar os riscos apontados pelas análises técnicas da CETESB aos quais estão expostos lojistas, consumidores e os milhares de trabalhadores que freqüentam diariamente os locais em questão.
A interdição é uma atitude preventiva e de precaução da Prefeitura de São Paulo, que, inclusive, permitirá à administração do Shopping Center Norte adotar com muito mais rapidez as exigências feitas pela CETESB e com total segurança para a vida das pessoas. Assim que as medidas técnicas necessárias forem concluídas e aprovadas, as atividades desse importante centro comercial de São Paulo e do Brasil serão restabelecidas.
Na terça-feira (27/9) técnicos da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente estiveram no Shopping Center Norte e aplicaram um auto de multa no valor de R$ 2 milhões pelo não atendimento às exigências da CETESB (artigo 62 da Lei de Crimes Ambientais - deixar de atender exigências de órgão ambiental competente). Os técnicos também lavraram um termo de suspensão total das atividades do Center Norte, dos estacionamentos locais, do Carrefour e do Lar Center.
Os estabelecimentos receberam prazo de 72 horas para suspender totalmente as atividades. Essa medida é válida por tempo indeterminado, até que o estabelecimento comprove que as exigências da CETESB estão sendo implementadas e que não há mais risco para a população.
O Center Norte também foi intimado a atender a legislação que exige permeabilidade nos estacionamentos – lei municipal nº 13.276/02, que estabelece a obrigatoriedade de manter 30% destas áreas permeáveis ou com piso drenante, e também a lei municipal 13.319/02, que exige uma árvore para cada 40m² de estacionamento.
A iniciativa do Ministério Público Estadual de tentar um acordo entre o estabelecimento comercial e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental é louvável, porém o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) preliminar firmado e apresentado à administração municipal é insuficiente para afastar os riscos apontados pelas análises técnicas da CETESB aos quais estão expostos lojistas, consumidores e os milhares de trabalhadores que freqüentam diariamente os locais em questão.
A interdição é uma atitude preventiva e de precaução da Prefeitura de São Paulo, que, inclusive, permitirá à administração do Shopping Center Norte adotar com muito mais rapidez as exigências feitas pela CETESB e com total segurança para a vida das pessoas. Assim que as medidas técnicas necessárias forem concluídas e aprovadas, as atividades desse importante centro comercial de São Paulo e do Brasil serão restabelecidas.
Na terça-feira (27/9) técnicos da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente estiveram no Shopping Center Norte e aplicaram um auto de multa no valor de R$ 2 milhões pelo não atendimento às exigências da CETESB (artigo 62 da Lei de Crimes Ambientais - deixar de atender exigências de órgão ambiental competente). Os técnicos também lavraram um termo de suspensão total das atividades do Center Norte, dos estacionamentos locais, do Carrefour e do Lar Center.
Os estabelecimentos receberam prazo de 72 horas para suspender totalmente as atividades. Essa medida é válida por tempo indeterminado, até que o estabelecimento comprove que as exigências da CETESB estão sendo implementadas e que não há mais risco para a população.
O Center Norte também foi intimado a atender a legislação que exige permeabilidade nos estacionamentos – lei municipal nº 13.276/02, que estabelece a obrigatoriedade de manter 30% destas áreas permeáveis ou com piso drenante, e também a lei municipal 13.319/02, que exige uma árvore para cada 40m² de estacionamento.
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