Secretaria Especial de Comunicação
Secretaria do Verde realiza fiscalização em estacionamentos
Comandos fiscalizatórios foram realizados em 17 estacionamentos, pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para verificar o cumprimento das Leis que estabelecem obrigatoriedade de piso drenante e árvores a cada 40 m² do local.
Agentes de fiscalização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) realizaram comandos fiscalizatórios em 17 estacionamentos da Cidade para verificar se os estabelecimentos estavam respeitando a Lei municipal nº 13.276/02, que estabelece a obrigatoriedade de manter 30% dessas áreas permeáveis ou com piso drenante, e também a Lei municipal nº 13.319/02, que estabelece que haja uma árvore para cada 40m² de estacionamento. Das 18 empresas visitadas, 10 foram multadas em valores que variam de R$ 69.569,28 a R$ 380.710,38.
No estacionamento da Transamérica Expo Center Ltda., por exemplo, localizado na avenida Dr. Mario Villas Boas Rodrigues, para uma área de 30.727,30m² deveria haver hoje no terreno 768 árvores. Não foi encontrada nenhuma. A empresa foi multada em R$ 247.365,12. Foram também multadas as empresas CMC Parking Admin. de Estacionamento Ltda. (que deveria conservar na área de estacionamento 465 árvores e, no entanto, só possui 91); Novasoc Comercial Ltda. (das 1.249 árvores que deveriam estar no terreno, existem 136); Empresa Paulistana de Estacionamentos Ltda. (possui na área de estacionamento 17 árvores, quando por lei deveria ter 533); Carrefour da via Anchieta (possui 66 árvores em seu estacionamento, quando deveriam ser 715); Carrefour da avenida das Nações Unidas (contabiliza 157 árvores no estacionamento, quando deveriam ser 424); Intermarcos Adm. Ltda. (possui 206 árvores no terreno, quando deveria ter 1.777); Leroy Merlin Cia. Brasileira de Bricolagem (seu estacionamento conta com 157 árvores, quando por lei deveria ter 505); Makro Atacadista S.A. (o estacionamento deveria ter 343 árvores e há apenas 63).
Entre as demais empresas visitadas, quatro apresentavam a quantidade de árvores determinada por lei: Condomínio Villagio de San Remo (230 árvores); Cond. Edifício Aaron Birmann (deveria ter 147 árvores e possui 186); Cia. Metalúrgica Prada (deveria ter 18 árvores e possui 75); Clariant (deveria ter em seu estacionamento 381 árvores e possui 383). Nos outros casos foram constatadas situações extraordinárias, como obras, garagens sobrepostas e áreas cobertas, que não se enquadram nas leis.
As autuações foram realizadas de acordo com o Decreto Federal n° 6.514, de 22/07/08, art. 66º, que prevê sanção pecuniária, na forma de multa no valor de R$ 500 a R$ 10 milhões. As empresas podem recorrer das autuações no prazo de 20 dias a partir da autuação em grau de defesa e mais 20 dias em graus de recurso ou, ainda, entrar com proposta de TAC visando à reparação dos danos ambientais na SVMA.
No estacionamento da Transamérica Expo Center Ltda., por exemplo, localizado na avenida Dr. Mario Villas Boas Rodrigues, para uma área de 30.727,30m² deveria haver hoje no terreno 768 árvores. Não foi encontrada nenhuma. A empresa foi multada em R$ 247.365,12. Foram também multadas as empresas CMC Parking Admin. de Estacionamento Ltda. (que deveria conservar na área de estacionamento 465 árvores e, no entanto, só possui 91); Novasoc Comercial Ltda. (das 1.249 árvores que deveriam estar no terreno, existem 136); Empresa Paulistana de Estacionamentos Ltda. (possui na área de estacionamento 17 árvores, quando por lei deveria ter 533); Carrefour da via Anchieta (possui 66 árvores em seu estacionamento, quando deveriam ser 715); Carrefour da avenida das Nações Unidas (contabiliza 157 árvores no estacionamento, quando deveriam ser 424); Intermarcos Adm. Ltda. (possui 206 árvores no terreno, quando deveria ter 1.777); Leroy Merlin Cia. Brasileira de Bricolagem (seu estacionamento conta com 157 árvores, quando por lei deveria ter 505); Makro Atacadista S.A. (o estacionamento deveria ter 343 árvores e há apenas 63).
Entre as demais empresas visitadas, quatro apresentavam a quantidade de árvores determinada por lei: Condomínio Villagio de San Remo (230 árvores); Cond. Edifício Aaron Birmann (deveria ter 147 árvores e possui 186); Cia. Metalúrgica Prada (deveria ter 18 árvores e possui 75); Clariant (deveria ter em seu estacionamento 381 árvores e possui 383). Nos outros casos foram constatadas situações extraordinárias, como obras, garagens sobrepostas e áreas cobertas, que não se enquadram nas leis.
As autuações foram realizadas de acordo com o Decreto Federal n° 6.514, de 22/07/08, art. 66º, que prevê sanção pecuniária, na forma de multa no valor de R$ 500 a R$ 10 milhões. As empresas podem recorrer das autuações no prazo de 20 dias a partir da autuação em grau de defesa e mais 20 dias em graus de recurso ou, ainda, entrar com proposta de TAC visando à reparação dos danos ambientais na SVMA.
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