Secretaria Especial de Comunicação
Caminhão é flagrado despejando lixo e entulho no Horto do Ipê
A Subprefeitura do Campo Limpo, com o apoio da Policia Militar e Civil, flagrou na madrugada de segunda-feira (3/5) um caminhão basculante despejando entulho irregular e lixo na Rua Francisco da Cruz Melão. O proprietário do veículo foi multado e o veículo apreendido.
A Subprefeitura do Campo Limpo com o apoio da Policia Militar e Civil continua atenta no combate ao descarte irregular de lixo e entulho nas vias da região.
Às 23h desta segunda-feira (3/5) um caminhão foi surpreendido em flagrante delito despejando lixo e entulho na Rua Francisco da Cruz Melão no Horto do Ipê, Zona Sul da capital. A penalidade prevê multa que varia de 1 a 150 salários mínimos, de acordo com a Lei Federal nº 9605/98 e a Lei Municipal nº 13478/02, que prevêem duras penas ao cidadão flagrado lançando ou depositando qualquer substância seja líquida ou gasosa em ruas, avenida, córregos e rios.
Durante a operação o motorista foi encaminhado para a 37º DP para prestar esclarecimento. O caminhão basculante que estava com documentação irregular foi apreendido. O proprietário deverá apresentar na Subprefeitura a documentação em ordem e comprovante de pagamento da multa.
O descarte de lixo e entulho de forma irregular prevê punição tanto para o cidadão que joga o lixo ou entulho em local inapropriado quanto para o que contratou o serviço. Para se resguardar de que o entulho produzido terá sua correta destinação, a pessoa que gerou aquele material, em primeiro lugar, precisa saber se a empresa possui licença e permissão para o funcionamento. A lista das empresas credenciadas pela prefeitura está disponível no site da Secretaria Municipal de Serviços. Além disso, deve-se exigir a documentação de destinação final do descarte. Este documento serve como um recibo que comprova a legalidade do trabalho realizado.
A participação da população é importante, por meio de denúncias feitas pelo telefone 156 ou pelo Disque Limpeza 0800 727-0211.
Às 23h desta segunda-feira (3/5) um caminhão foi surpreendido em flagrante delito despejando lixo e entulho na Rua Francisco da Cruz Melão no Horto do Ipê, Zona Sul da capital. A penalidade prevê multa que varia de 1 a 150 salários mínimos, de acordo com a Lei Federal nº 9605/98 e a Lei Municipal nº 13478/02, que prevêem duras penas ao cidadão flagrado lançando ou depositando qualquer substância seja líquida ou gasosa em ruas, avenida, córregos e rios.
Durante a operação o motorista foi encaminhado para a 37º DP para prestar esclarecimento. O caminhão basculante que estava com documentação irregular foi apreendido. O proprietário deverá apresentar na Subprefeitura a documentação em ordem e comprovante de pagamento da multa.
O descarte de lixo e entulho de forma irregular prevê punição tanto para o cidadão que joga o lixo ou entulho em local inapropriado quanto para o que contratou o serviço. Para se resguardar de que o entulho produzido terá sua correta destinação, a pessoa que gerou aquele material, em primeiro lugar, precisa saber se a empresa possui licença e permissão para o funcionamento. A lista das empresas credenciadas pela prefeitura está disponível no site da Secretaria Municipal de Serviços. Além disso, deve-se exigir a documentação de destinação final do descarte. Este documento serve como um recibo que comprova a legalidade do trabalho realizado.
A participação da população é importante, por meio de denúncias feitas pelo telefone 156 ou pelo Disque Limpeza 0800 727-0211.
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