Secretaria Especial de Comunicação
Prefeitura cria demarcação urbanística para facilitar registro de lote irregular
A demarcação urbanística na cidade facilitará a regularização fundiária de loteamentos irregulares e clandestinos. Por meio dela os munícipes podem conseguir o registro de suas propriedades sem precisarem recorrer à Justiça.
A cidade de São Paulo instituiu
de forma pioneira a demarcação
urbanística, que facilitará a regularização
fundiária de loteamentos
irregulares e clandestinos. Instituído
pela Prefeitura, por meio do Decreto
nº 51.876, publicado no Diário Oficial
do dia 22 de outubro, e baseado na
Lei Federal nº 11.977/09, o programa
de demarcação urbanística permitirá
que moradores de imóveis em Zonas
Especiais de Interesse Social (Zeis) consigam
o registro de suas propriedades,
via atuação direta da Prefeitura no
Serviço de Registro de Imóveis competente,
sem precisar recorrer à Justiça.
Na maioria dos casos, os possuidores
de terrenos em cidades precisam
entrar com ação judicial para requerer
o registro da posse do imóvel,
alegando que reside no local há mais
de cinco anos. Esse processo chamase
usucapião. O procedimento, no
entanto, é caro e demorado. Com
a demarcação, a Prefeitura toma a
frente do processo, facilitando ao
cidadão o acesso à posse do imóvel.
Pela demarcação, a Prefeitura delimita a área e, em parceria com o Cartório de Registro de Imóveis, identifica os proprietários para que se manifestem a respeito da propriedade da área demarcada. Os imóveis dentro da demarcação são cadastrados. Não havendo empecilhos quanto à posse ou aos limites do terreno, cria-se um registro específico para a área no cartório, chamado de matrícula.
Logo após, todos os ocupantes do loteamento recebem da Prefeitura um documento de “legitimação de posse”. Após cinco anos, o detentor desse documento pode registrar a propriedade diretamente em seu nome, sem custos e sem precisar entrar com processo na Justiça. Antes da demarcação urbanística, o cidadão enfrentava problemas para obter o registro da propriedade, porque existem muitas terras urbanas com títulos precários ou proprietários não legítimos, ou seja, que não poderiam vender os lotes. Com a demarcação urbanística torna-se possível o registro para todo o loteamento, permitindo à Prefeitura ter controle maior das áreas públicas, que serão registradas no cartório de imóveis juntamente com os lotes, além de facilitar o trabalho da regularização fundiária.
Em Pirituba, a primeira demarcação
O loteamento Conjunto Residencial Novo Horizonte, em Pirituba, na Zona Oeste da Cidade, foi a primeira demarcação urbanística promovida pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo (Resolo) no 18º Serviço de Registro de Imóveis, em outubro de 2010. Trata-se de uma área de 21.800 m2, com 169 lotes e áreas públicas (vias e áreas verdes), promovido pela Associação dos Trabalhadores Sem Terra do Estado de São Paulo. O loteamento teve sua regularização técnica concluída em 2004. “Constatamos que se tratava de população de baixa renda, que dificilmente teria condições de iniciar a ação para obter a posse dos lotes por meio de ações de usucapião, além de ser uma área em que é difícil responsabilizar os donos das glebas e os sucessores”, explica Ana Lucia Sartoretto, diretora do departamento de Regularização Fundiária (Resolo), da Secretaria de Habitação (Sehab). O decreto torna possível o próximo passo a ser dado pela Prefeitura: a entrega do título de legitimação de posse para os ocupantes do loteamento.
Duranil dos Santos, de 41 anos, diretor e vice-presidente da Associação de Moradores do Novo Horizonte, aponta a facilidade na aprovação dos loteamentos. “A demarcação faz com que a Prefeitura seja participante de todo o processo de regularização do lote, nos dando as diretrizes a serem seguidas em cada passo. Além disso, a regularização fica muito mais barata, pois não precisamos entrar com ações na Justiça”, explica.
Maria do Amparo, de 58, também diretora da Associação do Novo Horizonte, conta que a regularização do lote ficou muito mais rápida após a iniciativa da Prefeitura. “Antigamente, para termos a posse do lote, entrávamos com ação de usucapião. Havia casos de mais de 10 anos de espera. A demarcação permite que possamos ter a propriedade em apenas cinco anos”.
Pela demarcação, a Prefeitura delimita a área e, em parceria com o Cartório de Registro de Imóveis, identifica os proprietários para que se manifestem a respeito da propriedade da área demarcada. Os imóveis dentro da demarcação são cadastrados. Não havendo empecilhos quanto à posse ou aos limites do terreno, cria-se um registro específico para a área no cartório, chamado de matrícula.
Logo após, todos os ocupantes do loteamento recebem da Prefeitura um documento de “legitimação de posse”. Após cinco anos, o detentor desse documento pode registrar a propriedade diretamente em seu nome, sem custos e sem precisar entrar com processo na Justiça. Antes da demarcação urbanística, o cidadão enfrentava problemas para obter o registro da propriedade, porque existem muitas terras urbanas com títulos precários ou proprietários não legítimos, ou seja, que não poderiam vender os lotes. Com a demarcação urbanística torna-se possível o registro para todo o loteamento, permitindo à Prefeitura ter controle maior das áreas públicas, que serão registradas no cartório de imóveis juntamente com os lotes, além de facilitar o trabalho da regularização fundiária.
Em Pirituba, a primeira demarcação
O loteamento Conjunto Residencial Novo Horizonte, em Pirituba, na Zona Oeste da Cidade, foi a primeira demarcação urbanística promovida pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo (Resolo) no 18º Serviço de Registro de Imóveis, em outubro de 2010. Trata-se de uma área de 21.800 m2, com 169 lotes e áreas públicas (vias e áreas verdes), promovido pela Associação dos Trabalhadores Sem Terra do Estado de São Paulo. O loteamento teve sua regularização técnica concluída em 2004. “Constatamos que se tratava de população de baixa renda, que dificilmente teria condições de iniciar a ação para obter a posse dos lotes por meio de ações de usucapião, além de ser uma área em que é difícil responsabilizar os donos das glebas e os sucessores”, explica Ana Lucia Sartoretto, diretora do departamento de Regularização Fundiária (Resolo), da Secretaria de Habitação (Sehab). O decreto torna possível o próximo passo a ser dado pela Prefeitura: a entrega do título de legitimação de posse para os ocupantes do loteamento.
Duranil dos Santos, de 41 anos, diretor e vice-presidente da Associação de Moradores do Novo Horizonte, aponta a facilidade na aprovação dos loteamentos. “A demarcação faz com que a Prefeitura seja participante de todo o processo de regularização do lote, nos dando as diretrizes a serem seguidas em cada passo. Além disso, a regularização fica muito mais barata, pois não precisamos entrar com ações na Justiça”, explica.
Maria do Amparo, de 58, também diretora da Associação do Novo Horizonte, conta que a regularização do lote ficou muito mais rápida após a iniciativa da Prefeitura. “Antigamente, para termos a posse do lote, entrávamos com ação de usucapião. Havia casos de mais de 10 anos de espera. A demarcação permite que possamos ter a propriedade em apenas cinco anos”.
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