Secretaria Especial de Comunicação

Quarta-feira, 20 de Maio de 2009 | Horário: 09:31
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Contru envia notificação a sete mil condomínios com elevador

Sete mil condomínios da capital devem providenciar o Relatório de Inspeção Anual, que atesta a segurança e descreve a situação de seus elevadores, num prazo de 30 dias. Ao todo, 18 mil aparelhos de transporte não têm o documento.
A Secretaria de Controle Urbano, por meio do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), notificou sete mil condomínios da capital para que providenciem o Relatório de Inspeção Anual (RIA), documento obrigatório que atesta a segurança desses equipamentos. São ao todo 18 mil aparelhos de transporte sem o documento.

Os condomínios notificados terão prazo de 30 dias para providenciar o documento. O atraso no envio da documentação está sujeito à multa, prevista pela Lei nº 12.751/98, de 250 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). Cada Ufir vale hoje R$ 484,42.

O RIA é um relatório que descreve a situação do elevador ao Contru, emitido pelas empresas de conservação de elevadores. O documento possibilita saber se o elevador está em boas condições de operação, se tem passado por vistorias e quando e por que houve o último reparo. É uma espécie de "atestado de saúde" dos elevadores.

O RIA é diferente do Alvará de Instalação de Elevadores e Alvará de Funcionamento de Aparelhos de Transportes, documentos que atestam a regularidade do aparelho perante o Município. Na ausência de um deles, o aparelho é considerado irregular.

A notificação do Contru tem produzido resultados. Em 2008 foram enviadas cerca de 11 mil notificações aos condomínios, correspondentes a 26.577 aparelhos sem RIA. Este ano o número de notificações enviadas diminuiu 37% em comparação com 2008.

Hoje existem na cidade de São Paulo cerca de 59 mil elevadores, que fazem 200 viagens por 18 horas diárias. Os elevadores instalados na capital transportam diariamente cerca de 23 milhões de pessoas, duas vezes a população da Cidade.

O preenchimento do relatório é feito via internet, pelo programa RIA on line, disponível para download no site da Secretaria.

Regulamentado pelo Decreto nº 47.334/06, o RIA on line foi criado para tornar viável o acompanhamento pela municipalidade da manutenção dos elevadores e passou a ser exigido anualmente desde setembro de 2006. Antes do RIA on line, a verificação da situação dos elevadores era feita por meio de fichas de papel preenchidas pelas empresas conservadoras, o que não atendia nem ao volume da demanda nem à urgência.

Os condomínios ou as administradoras devem solicitar às empresas de conservação uma cópia em papel do RIA e fixá-la no quadro de avisos do condomínio, informando aos moradores que os elevadores do prédio estão de acordo com a legislação e são mantidos por uma empresa idônea.


Taxa de Licença de Elevador pode ser emitida pela internet

Agora, a segunda via da Taxa de Licença para Elevadores, documento expedido anualmente pelo Contru para todo elevador ou escada rolante instalados na Cidade, pode ser obtida na internet.

A segunda via poderá ser emitida por meio do portal da Prefeitura, no link Taxa de Elevadores. O proprietário deverá digitar o número da chapa do elevador e imprimir o boleto. O valor da taxa é de 1 Unidade Fiscal do Município (UFM), o equivalente a R$ 92,35.

O envio de cobrança das taxas é feito pelo Contru por intermédio dos Correios. Caso não receba a notificação para o pagamento da taxa de elevadores, o proprietário poderá emitir uma segunda via pela internet, de maneira fácil e rápida. Anteriormente, o proprietário precisava ir até o Contru para retirá-la. Este ano, foram enviadas cerca de 57 mil notificações para o pagamento da taxa. Destas, aproximadamente 10% não foram recebidas.

O não-pagamento dessa taxa faz com que o proprietário fique com o nome na dívida ativa do município e posteriormente sofra cobrança judicial.


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