Secretaria Especial de Comunicação
Termina domingo vacinação contra raiva em cães e gatos
Dono responsável vacina seu animal de estimação todos os anos, para evitar a raiva nos bichos e nos seres humanos. A campanha de vacinação de 2009 vai até o próximo domingo (16/08). Veja onde levar seu cão ou gato.
A campanha de vacinação contra raiva, que começou em 3 de agosto, termina neste domingo (16/08). A vacina é destinada aos cães e gatos acima de três meses de idade, inclusive as fêmeas que estiverem amamentando, prenhes ou no cio e aplicada com seringas e agulhas descartáveis.
O proprietário recebe um comprovante de vacinação do animal, que é válido por um ano.
Cães e gatos devem ser vacinados todos os anos. Bichos de estimação, quando bem cuidados, refletem melhores condições de vida, tanto para o homem como para o animal, prevenindo contra doenças.
A adesão à campanha é importante para que a raiva permaneça sob controle, condição que vem sendo conquistada nos últimos 26 anos no município de São Paulo.
A raiva é uma doença transmissível de animal para animal e de animal para o ser humano, caracterizada pelo contágio direto, ou seja, pelas mordidas, arranhões ou lambedura de cães, gatos, morcegos ou outros mamíferos infectados.
Nos centros urbanos, cães e gatos, por terem o hábito de caçar, estão mais expostos, podendo entrar em contato com morcego infectado e, dessa forma, contrair a doença. A raiva humana em regiões urbanas é prevenida por meio da vacinação anual de cães e gatos.
Postos de vacinação: locais e datas
A relação dos postos, com locais e datas por região, pode ser consultada no site da Covisa, ou na Central 156, canal de informações da prefeitura. A vacinação será realizada das 9 às 17 horas.
RGA de seu animal de estimação
O Registro Geral Animal (RGA) é um documento de identificação para cães e gatos, obtido pelo proprietário no Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pelo CCZ.
O cadastro do animal é obrigatório, com base na lei municipal nº 13.131/01. Para emissão do RGA, o proprietário deve apresentar o comprovante atualizado de vacinação contra raiva.
Recomendações no dia da vacinação
· Cães dóceis devem estar com coleira e guia, e ser conduzidos por pessoas com tamanho suficiente para controlá-los e contê-los na hora de tomar a vacina;
· Animais bravos devem estar com focinheira para não oferecer nenhum risco de agressão ao proprietário ou outras pessoas;
· Gatos são naturalmente muito assustados e precisam ser transportados em caixas de transporte ou similar, para que se evitem fugas ou acidentes;
· Animais doentes não devem ser vacinados. Exemplos: animais com diarréia, secreção ocular ou nasal, sem apetite, animais que estão convalescendo de cirurgias ou outras enfermidades;
· Crianças não devem levar os animais para vacinar.
O proprietário recebe um comprovante de vacinação do animal, que é válido por um ano.
Cães e gatos devem ser vacinados todos os anos. Bichos de estimação, quando bem cuidados, refletem melhores condições de vida, tanto para o homem como para o animal, prevenindo contra doenças.
A adesão à campanha é importante para que a raiva permaneça sob controle, condição que vem sendo conquistada nos últimos 26 anos no município de São Paulo.
A raiva é uma doença transmissível de animal para animal e de animal para o ser humano, caracterizada pelo contágio direto, ou seja, pelas mordidas, arranhões ou lambedura de cães, gatos, morcegos ou outros mamíferos infectados.
Nos centros urbanos, cães e gatos, por terem o hábito de caçar, estão mais expostos, podendo entrar em contato com morcego infectado e, dessa forma, contrair a doença. A raiva humana em regiões urbanas é prevenida por meio da vacinação anual de cães e gatos.
Postos de vacinação: locais e datas
A relação dos postos, com locais e datas por região, pode ser consultada no site da Covisa, ou na Central 156, canal de informações da prefeitura. A vacinação será realizada das 9 às 17 horas.
RGA de seu animal de estimação
O Registro Geral Animal (RGA) é um documento de identificação para cães e gatos, obtido pelo proprietário no Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pelo CCZ.
O cadastro do animal é obrigatório, com base na lei municipal nº 13.131/01. Para emissão do RGA, o proprietário deve apresentar o comprovante atualizado de vacinação contra raiva.
Recomendações no dia da vacinação
· Cães dóceis devem estar com coleira e guia, e ser conduzidos por pessoas com tamanho suficiente para controlá-los e contê-los na hora de tomar a vacina;
· Animais bravos devem estar com focinheira para não oferecer nenhum risco de agressão ao proprietário ou outras pessoas;
· Gatos são naturalmente muito assustados e precisam ser transportados em caixas de transporte ou similar, para que se evitem fugas ou acidentes;
· Animais doentes não devem ser vacinados. Exemplos: animais com diarréia, secreção ocular ou nasal, sem apetite, animais que estão convalescendo de cirurgias ou outras enfermidades;
· Crianças não devem levar os animais para vacinar.
collections
Galeria de imagens
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk