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Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009 | Horário: 20:33
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Prefeitura interdita oito lojas de fogos de artifício na capital

A Prefeitura de São Paulo intensifica a fiscalização em relação às lojas de fogos de artifício na Cidade, principalmente por falta de segurança. Foram vistoriadas 44 lojas, sendo que 10 foram intimadas, duas foram multadas e oito foram interditadas.
A Prefeitura de São Paulo interditou nesta sexta-feira (2/10) três lojas de fogos de artifício na Subprefeitura da Casa Verde. A fiscalização da subprefeitura lacrou os estabelecimentos por falta de segurança. Na Freguesia do Ó, outra loja foi interditada nesta quinta-feira (1/10). Além disso, já haviam sido interditadas duas lojas em Cidade Ademar, uma na Vila Maria e outra em Cidade Tiradentes.

Conforme ordem interna publicada no último sábado (26/09), no Diário Oficial, a fiscalização das lojas de fogos de artifício e estampido foi intensificada em toda Cidade. Os fiscais das subprefeituras estão vistoriando as lojas que comercializam esses materiais e averiguando denúncias de comércio irregular, recebidas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 156 e nas praças das subprefeituras. Foram vistoriadas 44 lojas, sendo que 10 foram intimadas, duas foram multadas e oito foram interditadas.

Cabe esclarecer que qualquer vistoria que constate estado precário de segurança justifica a interdição imediata do estabelecimento. Quando há problemas com a documentação, na primeira vistoria, os agentes intimam o proprietário do estabelecimento a apresentar a documentação em cinco dias. Após esse prazo, se o proprietário não apresentar a documentação, é aberto um processo fiscal e o local é multado por falta de licença de funcionamento.

A partir da primeira autuação é dado um novo prazo para a regularização das atividades, que varia de 5 a 90 dias, dependendo do caso e da situação do imóvel. Depois desse período, se o proprietário não apresentar a licença, o local é lacrado pela subprefeitura.

No caso de um estabelecimento que está em uma zona na qual a atividade não seja permitida, há o prazo da intimação (5 dias) para fechar as portas por conta própria ou ser lacrado pela subprefeitura.

FOTOS
Os créditos das fotos devem ser:
Fotos 1 a 3 - Ana Lilian Lopes/Casa Verde
Foto 4 - Luis Henrique Bossi Veloso/Freguesia do Ó

Foto 1 - Fiscalização das lojas de fogos de artifício foi intensificada

Foto 2 - Fiscais das Subprefeituras visitaram 44 lojas em toda a cidade

Foto 3 - Comerciante terá novo prazo para regularizar as atividades

Foto 4 - Local será lacrado se documentação não for apresentado


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