Secretaria Especial de Comunicação
Novas diretrizes federais para educação de aluno com deficiência
As novas regras aprovadas pelo Ministério da Educação para educação de alunos com deficiência são foco de atenção da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. A diretriz do MEC prevê que aluno especial deve ser matriculado em classes comuns de escolas regulares.
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida está informando que o Diário Oficial da União publicou, na edição do último dia 5 de outubro, as novas normas operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na educação básica, modalidade educação especial, formuladas pelo Conselho Nacional da Educação e aprovadas pelo Ministério da Educação (MEC).
O Atendimento Educacional Especializado define que alunos com deficiência e transtornos de desenvolvimento devem ser matriculados em classes comuns de escolas regulares, ao mesmo tempo em que recebem orientação e atendimento educacional especializado em turnos complementares, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Dessa forma, o atendimento especial poderá ser feito na própria escola, com professores e profissionais habilitados, ou por meio de convênios das secretarias de Educação dos estados e municípios com centros de atendimento especializados.
Pelas diretrizes do Conselho Nacional da Educação, “consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços”.
Segundo o Ministério da Educação, os recursos para o programa serão garantidos por meio do Fundo de Educação de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). O decreto do MEC prevê ainda que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede pública e também no atendimento educacional especializado deve ser contada em dobro, para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.
Mais informações podem ser obtidas na página do MEC.
O Atendimento Educacional Especializado define que alunos com deficiência e transtornos de desenvolvimento devem ser matriculados em classes comuns de escolas regulares, ao mesmo tempo em que recebem orientação e atendimento educacional especializado em turnos complementares, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Dessa forma, o atendimento especial poderá ser feito na própria escola, com professores e profissionais habilitados, ou por meio de convênios das secretarias de Educação dos estados e municípios com centros de atendimento especializados.
Pelas diretrizes do Conselho Nacional da Educação, “consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços”.
Segundo o Ministério da Educação, os recursos para o programa serão garantidos por meio do Fundo de Educação de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). O decreto do MEC prevê ainda que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede pública e também no atendimento educacional especializado deve ser contada em dobro, para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.
Mais informações podem ser obtidas na página do MEC.
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