Secretaria Especial de Comunicação
Projeto amplia possibilidade de parcelamento de dívidas
A Prefeitura de São Paulo encaminha nesta terça-feira (17/11) à Câmara dos Vereadores Projeto de Lei que autoriza a reabertura, no exercício de 2010, do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)e possibilita a inclusão de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005.
A Prefeitura de São Paulo encaminha nesta terça-feira (17/11) à Câmara dos Vereadores Projeto de Lei que autoriza a reabertura, no exercício de 2010, do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e possibilita a inclusão de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005.
O PPI é um importante instrumento colocado à disposição dos contribuintes paulistanos que desejam regularizar seus débitos com o Fisco Municipal. Pelo Programa, o contribuinte pode regularizar suas pendências, com a concessão de desconto de 100% dos juros e de até 75% da multas, além da possibilidade de parcelar o débito em até 120 vezes.
Desde sua primeira abertura, ocorrida em 2006, o PPI tem se revelado um enorme sucesso. Até o momento, o Programa já possibilitou que mais de 1,3 milhão de contribuintes regularizassem sua situação com o Fisco Municipal, propiciando uma arrecadação de mais de R$ 1,7 bilhão pela Prefeitura. Além disso, existe ainda R$ 1,2 bilhão já renegociado, que será pago pelos contribuintes ao longo dos próximos anos.
Pelas novas regras do Programa, o PPI possibilitará a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005. Também poderão ser incluídos no Programa os saldos de parcelamento em andamento, bem como débitos não-tributários, exceto, neste último caso, os decorrentes de multas de trânsito, de multas contratuais e as indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio.
O PPI é um importante instrumento colocado à disposição dos contribuintes paulistanos que desejam regularizar seus débitos com o Fisco Municipal. Pelo Programa, o contribuinte pode regularizar suas pendências, com a concessão de desconto de 100% dos juros e de até 75% da multas, além da possibilidade de parcelar o débito em até 120 vezes.
Desde sua primeira abertura, ocorrida em 2006, o PPI tem se revelado um enorme sucesso. Até o momento, o Programa já possibilitou que mais de 1,3 milhão de contribuintes regularizassem sua situação com o Fisco Municipal, propiciando uma arrecadação de mais de R$ 1,7 bilhão pela Prefeitura. Além disso, existe ainda R$ 1,2 bilhão já renegociado, que será pago pelos contribuintes ao longo dos próximos anos.
Pelas novas regras do Programa, o PPI possibilitará a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005. Também poderão ser incluídos no Programa os saldos de parcelamento em andamento, bem como débitos não-tributários, exceto, neste último caso, os decorrentes de multas de trânsito, de multas contratuais e as indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio.
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