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Sexta-feira, 11 de Abril de 2008 | Horário: 17:13
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Prefeito regulamenta criação, venda e doação de animais em São Paulo

O decreto, publicado nesta sexta-feira (11/04), incentiva a posse responsável de animais e traz normas sobre a doação de animais em eventos realizados na cidade, que deverão ser feitas em locais apropriados.
O Diário Oficial da Cidade publica nesta sexta-feira (11/04) o Decreto nº 49.393, do prefeito de São Paulo, regulamentando a Lei n° 14.483, que trata da criação e venda no varejo de cães e gatos em estabelecimentos comerciais do município. O decreto incentiva a posse responsável de animais e traz normas sobre doações de animais em eventos realizados na Cidade.

A reprodução dos animais para venda, agora, só poderá ser feita por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados em órgãos competentes. Assim, a venda e a doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e áreas públicas ficam proibidas – com exceção de eventos voltados para doações em parques municipais, que deverão ser previamente autorizados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e pelo Conselho Gestor do parque.

As doações serão permitidas em estabelecimentos legalizados, como os pet shops, sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica e com fixação de placa, no local, que liste o nome do responsável, os respectivos números de CPF ou CNPJ, telefone e endereço. Os animais expostos para doação deverão estar esterilizados e submetidos a controle de parasitas, além de vacinados contra a raiva e doenças, conforme critérios estabelecidos pela nova legislação.

Com isso, a doação será regida por contrato específico, contendo dados do animal, do adotante e do doador, e estipulará responsabilidades do novo dono, condições de bem-estar e manutenção do cão ou gato e permissão de monitoramento pelo doador. O documento deve relatar penalidades no caso de descumprimento da legislação.

Antes da assinatura do contrato, porém, o adotante deve ser, de acordo com a lei, "amplamente informado e conscientizado sobre a convivência da família com o animal, receber noções quanto ao comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes) e necessidades nutricionais e de saúde".

No ato da doação deve ser providenciado o Registro Geral do Animal (RGA) em nome do novo dono. Caso o animal adotado não tenha idade compatível com a primeira vacinação contra a raiva, o adotante deve comprometer-se, no prazo máximo de 60 dias, a providenciar o RGA, após a aplicação da anti-rábica. O doador poderá cobrar os custos relativos à adoção – devendo, para tanto, fornecer ao adotante recibo especificando o montante e outros gastos.

A fiscalização das doações será feita pela Supervisão de Vigilância em Saúde (Suvis) e pela Gerência do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), que podem exigir a apresentação do contrato de doação, tanto ao doador quanto ao adotante.

Registro de canis e gatis

Também ficaram definidas as regras de funcionamento de canis e gatis que, além da licença de funcionamento, precisam se cadastrar no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, submeter-se à inspeção sanitária e manter médico-veterinário como responsável técnico, além de cumprir outras exigências.

Pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que comercializem cães e gatos, ainda que eventualmente, devem estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA) e também possuir médico veterinário responsável, além das demais exigências legais e sanitárias já estabelecidas pela legislação.

De acordo com a lei, os animais expostos à venda não podem ter contato com freqüentadores do estabelecimento e, para resguardar o bem-estar e a sua sanidade, os animais podem ficar expostos por período máximo de seis horas.

Microchips

Além da esterilização obrigatória, uma novidade importante da nova legislação é a obrigatoriedade de canis e gatis implantarem microchips nos animais que forem vendidos, permutados ou doados. O microchip é um minúsculo equipamento que contém todos os dados relativos ao animal, como espécie, sexo, cor do pelo, idade e raça.

São as mesmas informações constantes do RGA, registro obrigatório por lei desde 2002. Essas informações são muito importantes para o CCZ, principalmente para a identificação e localização do proprietário do animal.

O RGA é um registro fundamental para que se saiba o tamanho das populações de gatos e cachorros, suas características e distribuição, contribuindo para nortear as políticas de saúde pública e saúde animal.
O Centro de Controle de Zoonoses estima que exista em São Paulo um cão com proprietário para cada sete habitantes, ou seja, cerca de 1,5 milhão de animais com dono, considerando-se dados do Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proporção estimada de gatos é menor: um animal com proprietário para cada 45 habitantes – totalizando cerca de 233 mil felinos com donos.

Penas e multas

As penalidades – que poderão ser aplicadas independentemente de outras responsabilizações civis e penais – são de advertência, prestação de serviços de bem-estar animal e preservação do meio ambiente, multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil, além da apreensão dos animais, cassação da licença de funcionamento e fechamento administrativo.


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