Secretaria Especial de Comunicação
Prefeito assina pacote de novas leis municipais
O Diário Oficial da Cidade publica nesta sexta-feira (16/05) várias leis oriundas da Câmara Municipal sancionadas pelo prefeito de São Paulo. Entre elas, está a que normatiza a repressão à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e centros poliesportivos durante eventos esportivos profissionais.
O Diário Oficial da Cidade publica nesta sexta-feira (16/05) várias leis oriundas da Câmara Municipal sancionadas pelo prefeito de São Paulo. São as seguintes: 1ª) estabelece normas para repressão à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e centros poliesportivos, durante eventos esportivos profissionais; 2ª) institui o Programa de Aproveitamento de Madeira de Podas de Árvores (PAMPA); 3ª) torna obrigatório o fornecimento gratuito de água potável aos freqüentadores de danceterias, salões de dança e similares; 4ª) obriga a fixação de quadros com nomes, registros e especialidades dos profissionais médicos, em hospitais e unidades de saúde; 5ª) cria o programa "Movimentando a Terceira Idade"; e 6ª) institui o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos.
A Lei nº 14.726 veda qualquer tipo de preparo, venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e centros desportivos. A proibição vale do período que se estende das duas horas antes de eventos esportivos profissionais até uma hora após o término. A comercialização de bebidas não-alcoólicas continua permitida, mas deverá ser feita em copos descartáveis de material reciclável. O descumprimento da legislação, que passa a valer no prazo máximo de 30 dias após a publicação, implicará multa de R$ 1.000,00.
A Lei nº 14.723 estabelece o aproveitamento de madeira da poda de árvores e tem o objetivo de gerar benefícios econômicos e ambientais, reduzir o desmatamento e contribuir para aumentar a vida útil dos aterros. Para isso, prevê medidas como a transformação dos resíduos das podas em combustíveis e lenha para uso em fornos de cerâmicas, olarias, pizzarias, padarias e lareiras, e na confecção cabos de ferramenta e utensílios. Prevê que o poder executivo faça estudos para designar áreas de implantação do programa e celebre convênios com ONGs e escolas para o desenvolvimento do projeto. Estabelece prazo de 60 dias para regulamentação da lei.
A Lei nº 14.724 torna obrigatório o fornecimento de água em danceterias e similares e determina que para isso deverão ser instalados bebedouros em locais sinalizados e de fácil acesso, e com número proporcional à lotação do estabelecimento. As boates com lotação superior a 500 pessoas também deverão possuir equipamentos para primeiros socorros. A emissão de novas licenças para o funcionamento de locais de dança já dependerá da instalação dos bebedouros. A regulamentação tem prazo de 60 dias.
A Lei nº 14.721 estabelece a obrigatoriedade de instalação de quadros informando nomes, registros e especialidades dos profissionais médicos nos hospitais, prontos-socorros e unidades municipais de saúde. Os quadros deverão ser fixados nas salas principais de espera, em locais visíveis, indicando também os horários de plantão. A legislação já entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da Cidade.
A Lei nº 14.727 institui o Programa Movimentando a Terceira Idade. Tem a finalidade de estimular a prática de atividades físicas nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde. O texto prevê o apoio de organizações não-governamentais e da iniciativa privada ao programa. A idéia é que as atividades sejam organizadas no interior dos equipamentos de saúde, em outros equipamentos públicos do entorno, áreas públicas ou privadas da região. A legislação passa a valer 60 dias depois da publicação.
A Lei nº 14.725 criou o Programa de Vacinação Domiciliar dos Idosos. Autoriza a vacinação de pessoas com 60 anos ou mais em suas residências, mediante solicitações dos idosos ou dos familiares e responsáveis. Vale para aqueles impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação. A legislação estabelece as seguintes vacinas que poderão ser aplicadas nas residências: contra a gripe (influenza), pneumonia (pneumococo), difteria e tétano; doses de reforço ou vacinas eventualmente tornadas obrigatórias por força de lei. A intenção é que a vacinação seja priorizada durante o período de outono. A legislação tem 60 dias para ser regulamentada.
A Lei nº 14.726 veda qualquer tipo de preparo, venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e centros desportivos. A proibição vale do período que se estende das duas horas antes de eventos esportivos profissionais até uma hora após o término. A comercialização de bebidas não-alcoólicas continua permitida, mas deverá ser feita em copos descartáveis de material reciclável. O descumprimento da legislação, que passa a valer no prazo máximo de 30 dias após a publicação, implicará multa de R$ 1.000,00.
A Lei nº 14.723 estabelece o aproveitamento de madeira da poda de árvores e tem o objetivo de gerar benefícios econômicos e ambientais, reduzir o desmatamento e contribuir para aumentar a vida útil dos aterros. Para isso, prevê medidas como a transformação dos resíduos das podas em combustíveis e lenha para uso em fornos de cerâmicas, olarias, pizzarias, padarias e lareiras, e na confecção cabos de ferramenta e utensílios. Prevê que o poder executivo faça estudos para designar áreas de implantação do programa e celebre convênios com ONGs e escolas para o desenvolvimento do projeto. Estabelece prazo de 60 dias para regulamentação da lei.
A Lei nº 14.724 torna obrigatório o fornecimento de água em danceterias e similares e determina que para isso deverão ser instalados bebedouros em locais sinalizados e de fácil acesso, e com número proporcional à lotação do estabelecimento. As boates com lotação superior a 500 pessoas também deverão possuir equipamentos para primeiros socorros. A emissão de novas licenças para o funcionamento de locais de dança já dependerá da instalação dos bebedouros. A regulamentação tem prazo de 60 dias.
A Lei nº 14.721 estabelece a obrigatoriedade de instalação de quadros informando nomes, registros e especialidades dos profissionais médicos nos hospitais, prontos-socorros e unidades municipais de saúde. Os quadros deverão ser fixados nas salas principais de espera, em locais visíveis, indicando também os horários de plantão. A legislação já entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da Cidade.
A Lei nº 14.727 institui o Programa Movimentando a Terceira Idade. Tem a finalidade de estimular a prática de atividades físicas nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde. O texto prevê o apoio de organizações não-governamentais e da iniciativa privada ao programa. A idéia é que as atividades sejam organizadas no interior dos equipamentos de saúde, em outros equipamentos públicos do entorno, áreas públicas ou privadas da região. A legislação passa a valer 60 dias depois da publicação.
A Lei nº 14.725 criou o Programa de Vacinação Domiciliar dos Idosos. Autoriza a vacinação de pessoas com 60 anos ou mais em suas residências, mediante solicitações dos idosos ou dos familiares e responsáveis. Vale para aqueles impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação. A legislação estabelece as seguintes vacinas que poderão ser aplicadas nas residências: contra a gripe (influenza), pneumonia (pneumococo), difteria e tétano; doses de reforço ou vacinas eventualmente tornadas obrigatórias por força de lei. A intenção é que a vacinação seja priorizada durante o período de outono. A legislação tem 60 dias para ser regulamentada.
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