Secretaria Especial de Comunicação
Prefeito institui Feira Municipal de Economia Solidária – Ecosol
O prefeito sancionou a lei que institui a Feira Municipal de Economia Solidária (Ecosol), que tem por objetivo ajudar a criar uma sociedade mais igualitária, justa e preocupada com a vida humana e o meio ambiente.
Com o objetivo de estimular, divulgar e propiciar a comercialização e a troca de bens, produtos e serviços que se originam de empreendimentos econômicos solidários, o prefeito de São Paulo sancionou a Lei nº 14.731, publicada nesta quarta-feira (21/05) no Diário Oficial da Cidade. A legislação institui a Feira Municipal de Economia Solidária (Ecosol) e as Feiras Regionais de Economia Solidária (Ecosol Regionais), que funcionarão em âmbito das 31 subprefeituras. A Prefeitura dará apoio logístico para a organização, instalação e divulgação das feiras.
A economia solidária é baseada em princípios de cooperação e tem por objetivo uma sociedade mais igualitária, justa e preocupada com a vida humana e o meio ambiente. O parágrafo único da legislação, oriunda da Câmara Municipal, define a economia solidária como a ação de organizações coletivas que atuam nesse sentido e que podem ser supra-familiares, singulares e complexas, tais como associações, cooperativas, empresas de auto-gestão, grupos de produção, clubes de trocas, redes e centrais.
Além da troca de bens, produtos e de serviços, os participantes terão oportunidade, entre outras, de usufruir os espaços para conhecer programas públicos municipais destinados à geração de emprego, trabalho e renda, desenvolvimento local e regional, fornecimento de microcrédito, incubação de empreendimentos econômicos solidários, recuperação de empresas e condomínios de coletivos de trabalhadores, inclusão de trabalhadores em empreendimentos econômicos solidários e intermediação de negócios.
De acordo com o artigo 7º da legislação, representantes de entidades da sociedade civil, de empreendimentos econômicos solidários e de redes locais de economia solidária, entre outras entidades, terão asseguradas a participação na Comissão Organizadora da Feira Municipal de Economia Solidária e nas Feiras de Economia Solidária realizadas nas subprefeituras. Outros municípios do Estado poderão participar dos eventos da Ecosol e Ecosol Regionais. A lei será regulamentada no prazo de 60 dias.
A economia solidária é baseada em princípios de cooperação e tem por objetivo uma sociedade mais igualitária, justa e preocupada com a vida humana e o meio ambiente. O parágrafo único da legislação, oriunda da Câmara Municipal, define a economia solidária como a ação de organizações coletivas que atuam nesse sentido e que podem ser supra-familiares, singulares e complexas, tais como associações, cooperativas, empresas de auto-gestão, grupos de produção, clubes de trocas, redes e centrais.
Além da troca de bens, produtos e de serviços, os participantes terão oportunidade, entre outras, de usufruir os espaços para conhecer programas públicos municipais destinados à geração de emprego, trabalho e renda, desenvolvimento local e regional, fornecimento de microcrédito, incubação de empreendimentos econômicos solidários, recuperação de empresas e condomínios de coletivos de trabalhadores, inclusão de trabalhadores em empreendimentos econômicos solidários e intermediação de negócios.
De acordo com o artigo 7º da legislação, representantes de entidades da sociedade civil, de empreendimentos econômicos solidários e de redes locais de economia solidária, entre outras entidades, terão asseguradas a participação na Comissão Organizadora da Feira Municipal de Economia Solidária e nas Feiras de Economia Solidária realizadas nas subprefeituras. Outros municípios do Estado poderão participar dos eventos da Ecosol e Ecosol Regionais. A lei será regulamentada no prazo de 60 dias.
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