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Quinta-feira, 29 de Maio de 2008 | Horário: 09:15
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Nova legislação restringe consumo do tabaco

As leis, criadas no município em 1980, restringem o fumo em estabelecimentos fechados com fluxo ou permanência de pessoas. Os estabelecimentos em cujas áreas é proibido fumar precisam afixar avisos indicativos da restrição. O descumprimento de quaisquer das normas do decreto acarretará multa no valor de R$ 872.
O Diário Oficial da Cidade publicou na última quarta-feira (28/05) o Decreto nº 49.524, do prefeito de São Paulo, que consolida várias leis antitabagistas criadas no Município desde 1980. Na prática, as leis restringem o fumo em estabelecimentos fechados, com fluxo ou permanência de pessoas.

A proibição abrange o consumo de cigarros em elevadores de prédios residenciais ou de serviços; veículos coletivos urbanos; corredores, salas, enfermarias e quartos de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, creches e postos de saúde; auditórios e salas de convenção, assim como museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, salas de exposição e locais de exibição circense; estabelecimentos comerciais; estabelecimentos escolares de todos os níveis de ensino; garagens de prédios públicos, comerciais e residenciais; táxis; áreas de risco, como depósitos de explosivos, inflamáveis e postos de combustíveis.

O novo decreto também proíbe o fumo em locais destinados à prática de exercícios físicos, como ginásios esportivos e academias de ginástica. Restringe o consumo de cigarros em dependências da administração pública municipal; interior de agências de correios e telégrafos; casas lotéricas, barbearias e salões de beleza; templos religiosos; velórios; consultórios médicos e odontológicos do serviço público de saúde; floriculturas e consultórios veterinários; e casas de show e de entretenimento de maneira geral.

O decreto ressalva, no entanto, que órgãos públicos e estabelecimentos poderão contar com recintos destinados exclusivamente a fumantes, desde que abertos ou ventilados e atenda a exigências de segurança para prevenir incêndios. Locais como bares, restaurantes, cantinas, lanchonetes que sirvam refeições e tenham área superior a 100 metros quadrados ficam obrigados a reservar 50% da área, no mínimo, para o público não-fumante. A permissão para o uso de charutos, cigarrilhas e cachimbos só pode ocorrer em locais específicos para esses tipos de tabaco.

Boates e danceterias que servem refeições não precisam reservar 50% da área para não-fumantes. Os estabelecimentos em cujas áreas é proibido fumar precisam afixar avisos indicativos da restrição, com ampla visibilidade e dimensões mínimas de 25cm por 35cm -e máximas de 30cm por 50cm. O descumprimento de quaisquer das normas do decreto acarretará multa no valor de R$ 872.


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