Secretaria Especial de Comunicação
Bares da Mooca e Tatuapé sofrem sanções
No último sábado (21/06), a Subprefeitura da Mooca realizou nova operação para fiscalizar bares e restaurantes da região. O objetivo foi verificar se os estabelecimentos estavam respeitando as posturas municipais.
No último sábado (21/06), a Subprefeitura da Mooca realizou nova operação para fiscalizar bares e restaurantes da região. O objetivo foi verificar se os estabelecimentos estavam respeitando as posturas municipais, entre elas a portaria 020/2007 expedida pelo subprefeito da Mooca, que estabelece limite para a permanência de mesas e cadeiras sobre as calçadas, até às 23h.
A ação teve início às 23h, estendendo-se até 1h30, e contou com um caminhão e seis funcionários que apreenderam 36 mesas e 104 cadeiras, de bares localizados nas ruas Madre de Deus, Izidro Tinoco, Coelho Lisboa, Cantagalo e Itapura. Esses locais desrespeitavam a portaria ou não possuíam alvará para colocação de mobiliário no passeio.
O subprefeito informa que, para estender o serviço de bar nas calçadas, o comércio deve estar regularizado junto à Prefeitura. Somente depois poderá solicitar a permissão para uso do espaço comum. O interessado poderá obter a licença, no entanto deve respeitar as regras estabelecidas, não ultrapassando o limite de horário, não criando obstáculos aos pedestres e deixando espaço adequado para circulação. Burlar as normas provoca sanções, como apreensões e multas. Ele completa: “Além disso é importante ressaltar que um comércio não pode prejudicar outros empresários ou moradores. Seguindo as normas, todos poderão trabalhar, garantindo diversão com tranqüilidade, sem danos ao sossego público.”
A ação teve início às 23h, estendendo-se até 1h30, e contou com um caminhão e seis funcionários que apreenderam 36 mesas e 104 cadeiras, de bares localizados nas ruas Madre de Deus, Izidro Tinoco, Coelho Lisboa, Cantagalo e Itapura. Esses locais desrespeitavam a portaria ou não possuíam alvará para colocação de mobiliário no passeio.
O subprefeito informa que, para estender o serviço de bar nas calçadas, o comércio deve estar regularizado junto à Prefeitura. Somente depois poderá solicitar a permissão para uso do espaço comum. O interessado poderá obter a licença, no entanto deve respeitar as regras estabelecidas, não ultrapassando o limite de horário, não criando obstáculos aos pedestres e deixando espaço adequado para circulação. Burlar as normas provoca sanções, como apreensões e multas. Ele completa: “Além disso é importante ressaltar que um comércio não pode prejudicar outros empresários ou moradores. Seguindo as normas, todos poderão trabalhar, garantindo diversão com tranqüilidade, sem danos ao sossego público.”
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