Secretaria Especial de Comunicação

Exibindo 1 para 1 de 2
Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2007 | Horário: 19:08
Compartilhe:

Decisão do TJ cassa liminar que impedia retirada de outdoors

Com a decisão, a Prefeitura fica autorizada a fazer a retirada dos anúncios e emitir as multas previstas na lei para as empresas que não estão beneficiadas por medidas judiciais ainda em vigor.
Decisão do Desembargador da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Pires de Araújo, considerou constitucional a Lei Cidade Limpa, que combate a poluição visual em São Paulo, e cassou liminar que havia sido concedida em primeira instância contra a lei.

A liminar suspendia a vigência da lei para os afiliados da Associação Comercial de São Paulo. A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça (segunda instância), em Agravo de Instrumento, acatou os argumentos da Prefeitura em recurso impetrado no dia 28 de dezembro contra a liminar. Com a decisão, a Prefeitura fica autorizada a fazer a retirada dos anúncios e emitir as multas previstas na lei para as empresas que não estão beneficiadas por medidas judiciais ainda em vigor.

O Agravo de Instrumento afirma que a lei municipal "busca regulamentar a paisagem urbana" e, em outro trecho, explica que a Prefeitura "está amparada no âmbito do direito ambiental, para o qual o Município tem competência". O documento reproduz o artigo 182 da Constituição Federal, que trata de Política Urbana. O texto: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".

O despacho do relator Pires de Araújo justifica a decisão favorável à Prefeitura ao afirmar, ainda, que "a lei tem por finalidade ordenar o espaço público, regular o bem público no tocante à paisagem urbana - controle da poluição visual - e de forma alguma tem por objetivo cercear a livre iniciativa, que deve ser executada de conformidade com a lei, tampouco fere a livre concorrência, pois no caso, todos terão tratamento igual perante a lei".

collections
Galeria de imagens