Secretaria Especial de Comunicação
Conheça as leis contra o barulho na cidade de São Paulo
Saiba mais sobre a ''lei do ruído'', que prevê o controle e a fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora, a ''lei da 1 hora'', que dispõe horários de funcionamento de bares, e também as leis que regulamentam o som de templos religiosos.
* Lei do Ruído (de n° 11.501/94): trata do controle e da fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora. Em caso de constatação de excesso de ruído, o estabelecimento será multado em R$ 24.195,00 (300 UFMs); em caso de segunda multa, o valor subirá para R$ 32.376,00 (400 UFMs). Após 60 dias, não haverá multa, mas o passo seguinte será a lacração.
* Lei da 1 Hora (de n° 12.879/99): dispõe sobre horários de funcionamento de bares no Município. Para que possa permanecer aberto após a 1h, o estabelecimento deverá ter a licença de funcionamento específica que obriga a casa a ter acústica, segurança e estacionamento próprio. Se houver infração, a primeira multa será de R$ 24.195,00. Na seguinte, o procedimento será a interdição, ou seja, o estabelecimento ficará impedido de exercer a atividade, mas poderá ficar aberto para reforma.
* Leis n°s 13.190/01 e 13.287/02: regulamentam as punições aos templos religiosos. Caso seja constatada a poluição sonora, a igreja será notificada para que num prazo de 90 dias faça a adequação acústica. Após esse período, a igreja poderá ser alvo de novas vistorias com medições e ser autuada caso o ruído esteja acima dos limites permitidos.
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* Lei da 1 Hora (de n° 12.879/99): dispõe sobre horários de funcionamento de bares no Município. Para que possa permanecer aberto após a 1h, o estabelecimento deverá ter a licença de funcionamento específica que obriga a casa a ter acústica, segurança e estacionamento próprio. Se houver infração, a primeira multa será de R$ 24.195,00. Na seguinte, o procedimento será a interdição, ou seja, o estabelecimento ficará impedido de exercer a atividade, mas poderá ficar aberto para reforma.
* Leis n°s 13.190/01 e 13.287/02: regulamentam as punições aos templos religiosos. Caso seja constatada a poluição sonora, a igreja será notificada para que num prazo de 90 dias faça a adequação acústica. Após esse período, a igreja poderá ser alvo de novas vistorias com medições e ser autuada caso o ruído esteja acima dos limites permitidos.
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