Secretaria Especial de Comunicação

Quinta-feira, 8 de Fevereiro de 2007 | Horário: 11:00
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Lei determina novas normas para a comercialização de hortifrutis

A partir de agora, o acondicionamento de alimentos “in natura”, terá novas regras, para que não cause danos à saúde pública, com a proliferação de fungos que eventualmente se instalem em caixas descartáveis e retornáveis.
As caixas que acondicionam frutas, verduras, legumes e tubérculos comercializados em São Paulo terão de seguir normas específicas de fabricação e higienização. A Lei municipal n° 14.264/07, publicada nesta quarta-feira (07/02), dispõe sobre todas as especificações técnicas exigidas a partir de agora para que o acondicionamento de alimentos “in natura” não cause danos à saúde pública, com a proliferação de fungos que eventualmente se instalem em caixas descartáveis e retornáveis.

A Lei entrou em vigor ainda na quarta-feira (07), mas as sanções previstas só serão aplicadas em 180 dias. Até lá, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covisa) estará atuando para conscientizar os comerciantes sobre a importância das novas regras.

A nova publicação segue as mesmas orientações previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo Maria de Lourdes Elizabeth Bassioli, assistente-técnica da Gerência de Produção e Serviços da Covisa, “já existe muita discussão e divulgação a respeito das normas para a confecção e limpeza dessas caixas, mas também há muita resistência por parte dos responsáveis, já que isso onera os serviços de produtores, transportadores e comerciantes desses produtos”. Por isso mesmo, segundo Maria de Lourdes, a elaboração das normas municipais previstas na Lei contou com a participação dos agricultores.

A assistente-técnica diz que o assunto já é amplamente discutido no setor e pelo Ministério da Agricultura há alguns anos, mas muitos distribuidores e comerciantes ainda não deram a devida importância para tal necessidade, embora as grandes redes de supermercados já exijam o acondicionamento adequado desses hortifrútis.

“Por enquanto vamos focar na conscientização dos envolvidos, principalmente no Ceagesp, feiras e comércios varejistas. Dentro de 180 dias, começaremos a aplicar as penalidades, dentre as quais estão previstas multas que variam de R$ 100 a R$ 500 mil. Priorizamos as frutas e verduras, que são mais sensíveis a fungos do que tubérculos e legumes”, acrescentou.

A Lei também prevê regras para o reaproveitamento das caixas de madeira, que devem ser tratadas contra ameaças fitossanitárias e esterilizadas por empresas devidamente habilitadas.

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